Divulga o número de vagas remanescentes na Feira da Madrugada, sendo de 1.200 vagas.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/15 - SMSP
(SMSP/SP-MO/SP-SÉ)
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, EVANDO REIS, Subprefeito da Mooca, e ALCIDES AMAZONAS, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, que regulamentou o comércio informal denominado Feira da Madrugada desenvolvido no Pátio do Pari, estabelecendo critérios para a concessão de Termos de Permissão de Uso para a referida área;
CONSIDERANDO a concessão inicial e prioritária de Termos de Permissão de Uso aos comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 54.318 de 6 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º e 7º do referido Decreto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto n. 54.763 de 10 de janeiro de 2014, que disciplina a concessão de Termos de Permissão de Uso para as vagas remanescentes no local;
CONSIDERANDO as operações de fiscalização realizadas na Feira da Madrugada, que culminaram com a liberação de diversos boxes ocupados sem a concessão da respectiva TPU;
CONSIDERANDO as manifestações de SMSU referente à fiscalização do comércio ambulante na região do Brás;
CONSIDERANDO o dever da Administração Direta em aprimorar a fiscalização e coibir o comércio irregular na cidade e, especialmente na região central, em decorrência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, em trâmite perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital;
CONSIDERANDO , ainda, as diretrizes do recente Plano Diretor, que aponta para a criação de mercados populares, como forma de minimizar ou mesmo eliminar a vulnerabilidade do trabalhador que atua nas ruas;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de divulgação do número de vagas remanescentes e a necessidade de disciplinar o procedimento para a outorga de Permissão de Uso para essas vagas;
CONSIDERANDO a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que censurou o exercício da discricionariedade Administrativa pela falta de oportunidade da Administração em relação aos permissionários, sem conceder alternativa de trabalho aos ambulantes.
RESOLVEM:
1 Divulgar o número de vagas remanescentes na Feira da Madrugada, sendo de 1.200 vagas.
2- A partir da publicação desta Portaria, e consoante a destinação prevista no artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, com as alterações do Decreto n. 54.763/2014, os ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e emitidos pelas Subprefeituras da Sé e da Mooca, terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para requerer, perante a Subprefeitura da Sé e da Mooca, de acordo com a origem do TPU, sua inscrição para outorga de permissão de uso das vagas remanescentes na Feira da Madrugada.
3 A inscrição para a outorga das vagas remanescentes iniciar-se-á pelos permissionários que atuam na região das Subprefeituras da Sé e da Mooca, estendendo-se gradativamente às demais regiões da cidade e atenderá a seguinte destinação:
I - 10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de deficiente físico , assim definido nos termos da legislação em vigor;
II 10% (dez por cento), correspondente a 120 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial e que ostentem a condição de idoso, assim definido nos termos da legislação em vigor;
III 80% (oitenta por cento), correspondente a 960 vagas, aos ambulantes que atuem nas vias e logradouros públicos com termo de permissão de uso válido ou por força de decisão judicial, independentemente da condição de deficiente físico ou idoso e em igualdade de condições.
4 Em 30 (trinta) dias da publicação desta portaria os pontos de comércio ambulante nas vias públicas na circunscrição das Subprefeituras da Sé e da Mooca serão extintos para viabilizar as intervenções viárias, facilitar a locomoção de pessoas, bem como viabilizar a fiscalização do comércio irregular.
5 - Os requerimentos dos permissionários da Subprefeitura da Sé e da Mooca para expedição de Termo de Permissão de Uso para as vagas remanescentes na Feira da Madrugada deverão ser formalizados perante a Subprefeitura da Sé e da Mooca, respectivamente, mediante preenchimento de requerimento padrão, constante do Anexo I desta Portaria, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Cédula de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
II- Foto 2X2
III- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, em se tratando de microempreendedor individual;
IV- Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM);
V- Comprovante de residência
VI- Atestado médico, da qual conste que o interessado está apto ao exercício da atividade.
VII- Indicação do auxiliar, instruído com cédula da identidade, foto 2X2 e Atestado Médico.
VIII Cópia do Termo de Permissão de Uso em vigor e cópia do último comprovante de pagamento do preço público.
IXlaudo médico que declare o grau de deficiência física, na hipótese do requerimento destinar-se a uma das vagas destinadas a deficiente físico.
§ 1º. No caso de Termo de Permissão de Uso vigente por força de decisão judicial, deverá ser apresentada cópia da referida decisão.
§ 2º No caso de Termo de Permissão de Uso revogado ou cassado no ano de 2012, deverá ser apresentada cópia do despacho de cassação ou revogação, publicado no Diário Oficial da Cidade.
§ 3º A expedição do Termo de Permissão de Uso para a Feira da Madrugada e a posse no Box correspondente, importará a automática invalidação da TPU outrora expedida.
§ 4º Na impossibilidade de apresentação do laudo médico a que se refere o inciso IX, no prazo de 10 dias, poderá o interessado apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que é portador de deficiência física a ser demonstrada por laudo até a emissão do TPU.
6 - Caso o número de interessados em cada uma das hipóteses do artigo 6° do Decreto n. 54.318/2013 e do item 3 desta Portaria ultrapasse o número de vagas ofertadas, a Subprefeitura da Mooca realizará sorteio para a definição dos ocupantes das vagas disponíveis.
7 - Caso seja necessário sorteio para os ambulantes das categorias deficiente físico e idoso, indicados nos incisos I e II do artigo 6º do Decreto n. 54.318/2013, aqueles não contemplados com as vagas disponibilizadas dentro do percentual de 10% (dez por cento) para cada uma destas categorias concorrerão em igualdade de condições com os demais interessados que não ostentem tais condições.
8 O sorteio deverá ser realizado em data e local previamente estipulados e divulgados no Diário Oficial da Cidade, aberto ao acompanhamento dos interessados.
9 - A Subprefeitura da Mooca deverá divulgar, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, a lista dos ambulantes contemplados, bem como comunicá-la ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio DEMAP, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
10 Quanto ao pagamento de preço público, aplicar-se-á o valor definido no Decreto nº 54.455/13. Não será exigido a comprovação do pagamento do preço público de ambulante referente ao segundo trimestre de 2015.
11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA AS VAGAS REMANESCENTES DA FEIRA DA MADRUGADA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DA MOOCA,
Eu, [nome completo] , [nacionalidade], [estado civil], portador do documento de identidade [tipo e número] , inscrito no CPF/MF sob o nº [número do documento], residente e domiciliado na [endereço] , Bairro _______________, CEP:___________, Município______________, Telefones ________________, e-mail:___________________, nos termos do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, com as alterações promovidas pelo Decreto n. 54.763 de 10 de janeiro de 2014, venho requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para uma das vagas remanescentes da Feira da Madrugada, para exercício do comércio de [indicar o ramo de comércio pretendido]
Informo que o presente requerimento destina-se à vaga destinada a:
( ) ambulantes deficientes físicos ( neste caso o requerimento deverá ser instruído com laudo médico que declare o grau de deficiência física, expedido pelo órgão municipal competente)
( ) ambulantes idosos
( ) ambulantes que não ostentem nenhuma das condições anteriores
Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) Nome Completo: _______________________________________________
RG nº__________________________
2) Nome Completo: _______________________________________________
RG nº __________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, _____de _________________de 2014
_______________________________________
[assinatura]
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo