Constitui Grupo de Trabalho sobre Comércio Ambulante, para estudo e elaboração de proposta para o comércio ambulante na Cidade de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/13 - SMSP/SGM/SMSU/SMDHC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA e O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que no bojo da Ação Civil Pública autuada sob o nº 0021030-15.2012.8.26.0053, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, restou acordada a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias em razão de tratativas para elaboração de proposta de um plano municipal de comércio ambulante;
CONSIDERANDO que no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras foi autuado o processo administrativo n° 2013 0.187.850-9 para o trato do assunto;
RESOLVEM:
1 Constituir Grupo de Trabalho sobre Comércio Ambulante, para estudo e elaboração de proposta para o comércio ambulante na Cidade de São Paulo.
2 O Grupo de Trabalho será composto por 6 (seis) representantes titulares e suplentes do Comércio Ambulante; 6 (seis) representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil e 12 (doze) representantes titulares e suplentes do Poder Público.
3 O Poder Público deverá ter um representante e seu respectivo suplente indicados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da presente, pelas seguintes Secretarias e Subprefeituras: Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Subprefeitura Sé, Subprefeitura Mooca, Subprefeitura Santo Amaro, Subprefeitura de Pinheiros, Subprefeitura de Santana, Subprefeitura de São Miguel Paulista.
4 A Câmara Municipal e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo terão assento nas reuniões para acompanhamento.
5 As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas no Auditório da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, localizado na Rua Líbero Badaró, n. 425 - 33° andar.
6 Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a coordenação do Grupo de Trabalho.
7 O Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 90 (noventa dias), contados da data da publicação da presente, para a conclusão de suas atividades.
8 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo