PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/07 - SMSP
ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando as atribuições que lhes foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos do Protocolo de Intenções para cooperação mútua e integração técnica/operacional firmado entre a Prefeitura, através da SMSP e SVMA, e a DERSA visando promover as ações conjuntas para a implantação do viário no trecho sul do Rodoanel Mário Covas, especificamente no trecho inserido nos limites do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o compromisso firmado entre os signatários do referido protocolo de manter contato permanente, especialmente os atinentes ao caráter técnico da cooperação,
CONSIDERANDO a necessidade de indicação dos representantes da Administração Municipal que serão incumbidos da coordenação, administração, definição de procedimentos tendentes à consecução do objeto pactuado, além da comunicação com o DERSA,
RESOLVEM:
I - Constituir Comissão composta pelos agentes abaixo especificados, que serão incumbidos de representar a Municipalidade perante o DERSA promovendo as medidas previstas no Protocolo de Intenções firmado para a cooperação mútua que visa agilizar as ações da fase de implantação do viário no trecho sul do Rodoanel Mário Covas inserido nos limites do Município de São Paulo:
Agentes
Anita Correa de Souza, RF nº 709.730.1.01, representando a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
Elton Santa Fé Zacarias, RF nº746.662.5.02, representando a Secretaria Municipal de Habitação -SEHAB;
Marcelo Ribeiro, RF nº627.506.1.00, representando a Secretaria Municipal dos Transportes;
Marcos Rodrigues Penido, RF nº754.795.1.00, representando a Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana - SIURB;
Ângelo Mellio, RF nº756.836.3.00, representando a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.
II - A Comissão ora constituída atuará sob a coordenação do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Senhor Angelo Andrea Matarazzo, e do Secretário Adjunto, Senhor Ronaldo Souza Camargo;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.