CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 3 de 30 de Maio de 2012

Dispõe sobre levantamentos e estudos nas Feiras Livres do Município de São Paulo com vistas à abertura de 2.000 (duas mil) novas vagas para os Grupos de Comércio previstos no Decreto nº 48.172/2007.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/12 - SMSP/SEMDET/SMPED/SEMEI/2012

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, ANTONINO GRASSO, Secretário da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e NATANAEL MIRANDA DOS ANJOS, Secretário do Microempreendedor Individual, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos do município, de acordo com as normas contidas na Lei 11.039/1991, é exercido através de Permissão de Uso, em caráter precário, que pode ser revogada a qualquer tempo, à juízo da Administração, sem que assista ao interessado qualquer direito a indenização;

CONSIDERANDO que parcela significativa desses comerciantes pertence às categorias “a” e “b”, do artigo 4º, da Lei 11.039/1991, “deficientes físicos de natureza grave” e “deficientes físicos de capacidade reduzida e sexagenários” respectivamente;

CONSIDERANDO que é competência do Município, comum com os demais Entes da Federação, “...cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” (art. 23, II, CF);

CONSIDERANDO que é obrigação do Poder Público, conjuntamente com a família, a comunidade e a sociedade em geral, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito ao trabalho, à cidadania, à dignidade e ao respeito, entre outros (art. 3º, da Lei 10.741/2003 – “Estatuto do Idoso”);

CONSIDERANDO o atendimento prioritário e personalizado em curso, conforme previsto na Portaria Intersecretarial nº 02/SMSP/SEMDET/SMPED/SEMEI/2012, que está fornecendo alternativas aos comerciantes ambulantes integrantes das categorias acima mencionadas que tiveram suas TPU’s revogadas pela Administração Municipal nos últimos 12 (doze) meses e que buscam reinserção no mercado de trabalho ou atividade formal;

CONSIDERANDO finalmente a existência de estudos com vistas à abertura de vagas nas feiras livres do Município de São Paulo de forma a absorver os comerciantes sexagenários e portadores de deficiências físicas cujas TPU’s foram revogadas;

RESOLVE:

I – Fica o Supervisor de Abastecimento do Município de São Paulo incumbido de concluir, nos próximos 15 (quinze) dias, os levantamentos e estudos nas Feiras Livres do Município de São Paulo com vistas à abertura de 2.000 (duas mil) novas vagas para os Grupos de Comércio previstos no artigo 7º, do Decreto nº 48.172/2007.

II – As vagas mencionadas no item anterior destinar-se-ão aos comerciantes ambulantes sexagenários e deficientes físicos das categorias “a” e “b”, do artigo 4º, da Lei 11.039/1991, que tiveram as respectivas TPU’s revogadas pela Administração Municipal nos últimos 12 (doze) meses.

III- Os critérios para o preenchimento das novas vagas criadas serão divulgados oportunamente, aproveitando-se os trabalhos e levantamentos realizados em decorrência da Portaria Intersecretarial nº 02/SMSP/SEMDET/SMPED/SEMEI/2012.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo