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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 30 de Março de 2007

(SMSP/SIURB) PROCEDIMENTO PADRAO PARA OS CASOS DE EMERGENCIA TRATADOS PELAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/06 - SIURB/SMSP

Os Secretários Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Infra-estrutura e Obras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a coordenação e a orientação geral das Subprefeituras, conforme o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a caracterização de situações fáticas que demonstrem a necessidade de realizar obras ou serviços emergencialmente;

CONSIDERANDO que a SMSP e a SIURB são responsáveis pela orientação sobre as intervenções urbanas necessárias ao atendimento do interesse público às Subprefeituras;

RESOLVEM :

1. A caracterização de quaisquer situações fáticas que exijam intervenções emergenciais das Subprefeituras e a contratação de obras e serviços por emergência deverão atender ao procedimento-padrão descrito no Anexo I desta Portaria.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

PROCEDIMENTO PADRÃO PARA OS CASOS DE EMERGÊNCIA TRATADOS PELAS SUBPREFEITURAS

1-) Caracterização:

Juízo de valor conjunto da Subprefeitura e SIURB, de acordo com a espécie de obra.

2-) Empresa:

Será selecionada desde que inscrita no cadastro de SIURB, exigidos os seguintes requisitos:

2.1) possuir capacidade jurídica, técnica e financeira adequada, equipamentos e experiência técnica anterior suficientes a atender o porte e características da obra.

2.2) declarar possuir condições de atendimento imediato.

2.3) em casos excepcionais onde apenas possa realizar a obra empresa que já realizou intervenção anterior, a contratação deverá ser devidamente justificada.

3-) Instrução processual:

O processo deverá conter as justificativas técnicas da Subprefeitura, as razões da escolha da empresa contratada, fotos, croquis, desenhos e orçamentos e todos os documentos que facilitem a identificação do problema e instrua o processo quanto à necessidade de declaração da contratação por emergência.

Após a declaração da emergência, será publicado no Diário Oficial um extrato das providencias tomadas, devidamente ratificadas pela autoridade competente, contendo a identificação do processo administrativo.

Não sendo possível estabelecer juízo de valor a respeito da situação fática, serão feitos sondagens, levantamentos topográficos e cálculos especializados, por pessoas físicas ou jurídicas de notório saber no meio científico ou nas instituições de engenharia, para determinar se a situação é realmente de risco, balizados por SMSP e SIURB.

O processo de emergência não se expira com a contratação, portanto, todos os atos e decisões tomadas deverão se ater especificamente ao local e a situação de emergência, não se admitindo que se estenda a fatos novos ou situações ou locais que não façam parte da mesma.

Alterações

P 730/09(PREF)-REVOGA A PORTARIA