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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 2 de 25 de Maio de 2012

Dispõe sobre o atendimento de comerciantes ambulantes nas categorias que especifica.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/12 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, ANTONINO GRASSO, Secretário da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e NATANAEL MIRANDA DOS ANJOS, Secretário do Microempreendedor Individual, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a continuidade da reordenação dos espaços públicos no Município de São Paulo objetivando a melhoraria das condições de segurança, de locomoção dos pedestres e da mobilidade urbana em geral;

CONSIDERANDO que o reordenamento dos espaços públicos, por vezes, implica na desobstrução das calçadas e outros logradouros públicos, antes ocupados por comerciantes ambulantes, com a revogação das respectivas permissões de uso;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer atendimento prioritário e personalizado aos comerciantes ambulantes integrantes das categorias “sexagenários”, “deficientes físicos de natureza grave” e “deficientes físicos de mobilidade reduzida”, que tiveram suas TPU’s revogadas e que buscam reinserção na atividade comercial ou no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho a implantação de programas voltados à qualificação profissional e a geração de emprego e renda na Capital;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Microempreendedor Individual – SEMEI, dentre outras, a atribuição para fomentar a formalização da atividade empreendedora na cidade de São Paulo, dos pequenos negócios enquadráveis na figura do Microempreendedor Individual (MEI);

CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para regulamentar, conforme a previsão legal, o comércio ambulante no Município de São Paulo;

RESOLVEM:

1. Aos comerciantes ambulantes integrantes das categorias “sexagenário”, “deficiente físico grave” e “deficiente físico com mobilidade reduzida”, que tiveram seus Termos de Permissão de Uso – TPU’s revogados pela Administração Municipal nos últimos 12 (doze) meses, será dispensado tratamento prioritário e personalizado no intuito de fornecer-lhes alternativas para a reinserção no mercado de trabalho e/ou incentivo para formalização de atividade empreendedora.

2. O atendimento mencionado no item anterior, em consonância com as respectivas atribuições, será realizado em conjunto pelas Secretarias do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho – SEMDET e do Microempreendedor Individual – SEMEI no CAT Luz, localizado na Avenida Prestes Maia, 913/919, Centro, São Paulo – SP, no horário das 7h00min às 18h00min, de segunda às sextas-feiras, durante 30 (trinta) dias contados da publicação da presente portaria.

3. Os interessados que preencherem as condições mencionadas no item 1 desta Portaria deverão comparecer no local indicado acima munidos dos seguintes documentos:

a- documento de identificação oficial (cédula de identidade – RG, carteira de habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, Cadastro de Pessoa Física – CPF ou outro documento equivalente);

b- comprovante de residência;

c- Termo de Permissão de Uso para o comércio ambulante expedido pela Municipalidade (TPU).

4. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através das Subprefeituras, se necessário, fornecerá informações e/ou documentos relativos ao histórico da atividade desenvolvida por cada comerciante ambulante na respectiva região administrativa.

5. Os atendimentos realizados nos termos do item 1 desta Portaria serão registrados e documentados individualmente.

6. Sem prejuízo das atribuições ordinárias de cada Secretaria, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo