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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 18 de 6 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre relatório com a identificação dos Termos de Permissão de Uso -– TPU’s vigentes, expedidos para o comercio ambulante a ser elaborado pelos Subprefeitos.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 18/11 - SMSP/SEMDET/SEMEI

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e NATANAEL MIRANDA DOS ANJOS, Secretário Especial do Microempreendedor Individual, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a conveniência na articulação das ações e políticas públicas integradas no âmbito da Administração Municipal visando ao fomento da formalização da atividade empreendedora na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a conveniência no desenvolvimento de estudos visando à apresentação de propostas voltadas à implantação de programas objetivando a promoção do desenvolvimento econômico com inclusão social;

CONSIDERANDO a necessidade de criar, aos permissionários que exercem o comércio ambulante regular no município de São Paulo, oportunidades para o desenvolvimento formal do comércio e do seu ramo de negócio;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

RESOLVEM:

1. Os Subprefeitos, através das áreas técnicas competentes, deverão elaborar relatório completo com a identificação dos Termos de Permissão de Uso – TPU’s vigentes, expedidos para o comercio ambulante na respectiva região administrativa, que atendam as condições a seguir descritas:

a – estejam com o respectivo preço público em dia;

b – não apresentem histórico da prática de irregularidades nos últimos exercícios (2010 e 2011).

2. O relatório mencionado no item anterior deverá conter as seguintes informações:

a – nome do permissionário e do auxiliar, se existente;

b – local designado para o exercício da atividade e dimensões do equipamento;

c – descrição do ramo da atividade;

d – horário da atividade;

e – histórico acerca do tempo de exercício da atividade no local e prazo de vigência da TPU;

f – categoria do ambulante (deficiente físico, sexagenário, etc);

3. Os relatórios deverão ser concluídos em até 03 (três) dias úteis e enviados às Secretarias Municipais do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, de Coordenação das Subprefeituras, e do Microempreendedor Individual.

4. As Secretarias Municipais do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e do Microempreendedor Individual, de posse das informações mencionadas no item 2, desenvolverão estudos e apresentarão, até 27 de janeiro de 2012, propostas voltadas à profissionalização, capacitação e/ou aperfeiçoamento dos comerciantes ambulantes regulares que desenvolvem pequenos negócios enquadráveis na figura do Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Microempresa (ME).

5. Deverão ser apresentadas, também, propostas visando ao fomento e ao oferecimento de linhas de crédito aos comerciantes enquadráveis nas figuras referidas no item anterior, de forma a lhes propiciar alternativas para o ingresso no mercado formal, fora das vias e logradouros públicos do Município.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo