Constitui Grupo Especial de Trabalho para acompanhar e subsidiar as Secretarias que especifica nos assuntos afetos às questões da segurança das instalações do Pátio do Parí.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 13/2011 - SMSP/SEMDET/SEMEI/SMCU/SMSU/SNJ
Os Secretários Municipais de Coordenação das Subprefeituras, do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, do Microempreendedor Individual, de Controle Urbano, de Segurança Urbana e dos Negócios Jurídicos, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Termo de Guarda Provisória em que a União Federal transferiu ao Município de São Paulo a posse e a guarda provisória do imóvel denominado Pátio do Pari, cadastro fiscal imobiliário n. 002.017.0072-7, com o propósito de, mantidas as condições fáticas do local, desenvolver e implementar projetos com vistas ao fomento do comércio e ao desenvolvimento econômico/social daquela região;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 51.938/2010, que conferiu às Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho atribuições específicas para a administração do local e elaboração de projeto voltado ao atendimento dos objetivos traçados no mencionado Termo de Guarda;
CONSIDERANDO os diversos trabalhos já promovidos pelas Secretarias de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, entre eles a manutenção dos serviços de limpeza, segurança e destinação de resíduos do local, cadastramento dos comerciantes e a realização de adequações/interferências preliminares visando à garantia de condições mínimas de segurança aos comerciantes e freqüentadores do local;
CONSIDERANDO a programação de reabertura da Feirinha da Madrugada, após operação de fiscalização realizada pelo Gabinete de Gestão Integrada de Segurança da Cidade de São Paulo, com prosseguimento dos trabalhos das Secretarias de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, retomando-se as atividades comerciais antes suspensas e presença da operação delegada no local;
CONSIDERANDO o interesse comum das Secretarias de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e da Administração como um todo, em buscar sempre a excelência nas questões envolvendo a segurança das instalações e a comodidade dos comerciantes e freqüentadores do Pátio do Parí, tendo em vista as peculiaridades do local e atividades nele desenvolvidas;
RESOLVEM:
1 Constituir Grupo Especial de Trabalho formado por representantes das Pastas abaixo especificadas com a atribuição precípua de acompanhar e subsidiar os trabalhos das Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, nos assuntos afetos às questões da segurança das instalações do Pátio do Parí.
2 O Grupo Especial referido no item anterior será composto por dois representantes, um titular e um suplente, com conhecimentos pertinentes à área técnica em questão, das seguintes Pastas:
a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
b Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
c Secretaria Especial de Controle Urbano;
d Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
e Secretaria Especial do Microempreendedor Individual.
2.1 Integrarão também o Grupo Especial, na qualidade de membro convidado, dois representantes do Comando do Corpo de Bombeiros da Capital.
2.2 A coordenação do Grupo Especial caberá ao representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
2.3 A critério da sua Coordenação, O Grupo Especial poderá contar, ainda, com a participação de representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como representantes das concessionárias de serviços públicos.
3 O Grupo Especial de Trabalho deverá reunir-se periodicamente, no mínimo a cada quinzena, com o propósito de vistoriar, analisar e propor ao Grupo Gestor do Pátio do Parí, constituído através da Portaria Intersecretarial nº 3/SMSP/SEMDET/2010, providências tendentes ao aprimoramento das condições de segurança das instalações e conforto aos comerciantes e freqüentadores do Pátio do Parí.
3.1 As instalações e atividades do Pátio do Parí referidas nesta Portaria englobam a Feirinha da Madrugada e o Comércio de Hortifruti em atividade no imóvel pertencente à União cuja guarda e posse provisória foram transferidas à Municipalidade em 22/11/2010.
4 Sem prejuízo das atribuições previstas no item 3, retro, o Grupo Especial de Trabalho constituído nesta Portaria deverá concluir e apresentar aos Secretários de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, Relatório contendo a exposição do conjunto de medidas necessárias para se alcançar a situação ideal do ponto de vista da segurança, conforto e comodidade dos cidadãos/usuários e comerciantes do Páti do Parí, com o respectivo cronograma e fases de execução.
5 As Pastas referidas no item 2, a a e, encaminharão, por ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, as indicações dos respectivos representantes.
6 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo