Constitui Grupo Técnico de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de propor ações para a implantação do projeto Melhora Praça.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/10 - SMG
Constitui Grupo Técnico de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de propor ações para a implantação do projeto Melhora Praça.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO E DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações e acompanhar os trabalhos pertinentes a implantação do projeto premiado no curso de Capacitação para Gestores Públicos com ênfase em Inovação, alinhado com a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica constituído Grupo Técnico de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de propor ações para a implantação no serviço público municipal do Projeto Melhora Praça, selecionado no curso de Capacitação para Gestores Públicos com ênfase em Inovação, promovido pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, por meio da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação.
Art. 2º. Ficam designados para integrar o Grupo Técnico de Trabalho Intersecretarial os seguintes servidores:
I Salete Abrão Iunes RF nº 779.150.0- Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização- SMG;
II Daniel Annemberg Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM;
III Ivonete Santos de Almeida da Silva, RF. 588.126.9 Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;
IV- Denise Akimi Ikenaga RF nº 707.433.6 - Subprefeitura de Campo Limpo CL;
V - Dione Stable de S. Hurtado RF nº 634.221.3 - Subprefeitura de Campo Limpo - CL;
VI - Bruno La Terza RF nº 732.709.9 - Subprefeitura do Butantã BT;
VII - Helyane Maria P. S. Almeida RF nº 642.044.3 - Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé JT;
VIII - Rafael Leite Ferreira RF nº 727.804.7 - Subprefeitura da Lapa LA;
IX - Raquel F. Baptista da Luz RF nº 601.185.3, da Subprefeitura de Cidade Ademar AD.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo ficará sob a responsabilidade do primeiro designado.
Art. 3º. O coordenador do Grupo poderá convocar servidores de outros órgãos da PMSP para auxiliar no desempenho de suas atribuições.
Art.4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo