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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5 de 18 de Agosto de 2008

(SMG/SME) CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA REORGANIZACAO E MODERNIZACAO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA LEVE-LEITE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/08 - SMG

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a determinação do Exmo. Sr Prefeito, para que a SMG e a SME realizem estudos visando estabelecer novos critérios de operacionalização do Programa Leve-Leite, de forma a evitar a sobrecarga dos profissionais da educação, garantindo seu foco de atuação nas atividades pedagógicas;

CONSIDERANDO que, avaliação realizada conjuntamente pela SMG e SME, demonstrou a necessidade de reorganizar as operações de logística do Programa Leve-Leite, para facilitar as tarefas cotidianas das unidades educacionais e das famílias dos alunos beneficiários;

CONSIDERANDO que, após quase 13 anos da implantação do Programa Leve-Leite e o surgimento de novas tecnologias de gestão, torna-se essencial buscar alternativas para modernizar os mecanismos de concessão e controle desse benefício, incluindo a análise da viabilidade de implantação de modelo de transferência direta de renda por meio de cartão, a exemplo do que já ocorre com êxito em outros programas sociais existentes no país;

RESOLVEM

I. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a incumbência de promover estudos e propor alternativas visando à reorganização e modernização das atividades pertinentes ao Programa Leve-Leite.

II. O grupo será integrado pelos servidores:

NOME RF SECRETARIA

Cleusa Borges Pereira 114.554.1 SMG

Rosmari da Silva 502.720.9. SMG

Leonardo Ohara 697.142.3 SMG

Mariangela Pinheiro de Magalhães 651.137.6 SMG

Sérgio Luiz Martins da Rocha 749.055.1 SMG

Waldecir Navarrete Pelissoni 309.922.9 SME

Elcio Luiz Figueiredo 750.242.7 SME

Márcia Christina Spatari 230.399.0 SME

André Luís Gutierrez Pereira 748.399.6 SEMPLA

III. A coordenação dos trabalhos caberá ao primeiro nomeado.

IV. O Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório final.

V. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo