Constitui Grupo Técnico de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de propor ações para a implantação do Projeto Inova Sub A sua Subprefeitura em Rede.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/10 - SMG/SMSP
Constitui Grupo Técnico de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de propor ações para a implantação do Projeto Inova Sub A sua Subprefeitura em Rede.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO E DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações e acompanhar os trabalhos pertinentes a implantação do projeto premiado no curso de Capacitação para Gestores Públicos com ênfase em Inovação, alinhado com a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica constituído Grupo Técnico de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de propor ações para a implantação no serviço público municipal do Projeto Inova Sub A sua Subprefeitura em Rede, selecionado no curso de Capacitação para Gestores Públicos com ênfase em Inovação, promovido pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, por meio da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação.
Art. 2º. Ficam designados para integrar o Grupo Técnico de Trabalho Intersecretarial os seguintes servidores:
I Bernardo Manuel Veiga RF. nº 749.037.2 Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP;
II Marisa Neves Castellano RF. 747.287.1 Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG;
III - Sérgio Ferreira de Souza RF nº 646.304.5 Subprefeitura de Santana / Tucuruvi ST;
IV - Rafael Reimberg RF nº 734.366.3 Subprefeitura de Parelheiros PA;
V - Miriã Romano RF nº 610.195.0 Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba VP;
VI - Lúcia Maria Amorim RF nº 716.988.4 Subprefeitura de Cidade Tiradentes CT;
VII - Débora Rosana da Silva RF nº 581.535.5 Subprefeitura de Capela do Socorro CS;
VIII - Cláudio de Melo RF nº 548.066.3 - Subprefeitura da Penha PE;
IX - Armando Fabrício Ghini Jorge RF nº 626.633.9 Subprefeitura da SÉ SÉ.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo ficará sob a responsabilidade do primeiro designado.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo