Constitui grupo de trabalho para elaborar minuta dedecreto regulamentador da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, sobre contribuicoes para o regime da previdencia social.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 02/05 - SMG
SF/SMG
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FINANÇAS e de GESTÃO, no uso de suas atribuições
RESOLVEM:
I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar minuta de decreto regulamentador da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre as contribuições para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de São Paulo, bem como propor a adoção das medidas necessárias à adequação do sistema de previdência dos servidores públicos do Município de São Paulo ao nela disposto.
II - O grupo será integrado por representantes da:
Secretaria Municipal da Educação - SME;
Secretaria Municipal de Finanças - SF;
Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
Secretaria do Governo Municipal - SGM;
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ;
Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA;
Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;
Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM;
Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP;
III - As Secretarias Municipais, o IPREM, a PRODAM e o SFMSP deverão indicar seus representantes, impreterivelmente, até o dia 30 de maio.
IV - A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM poderão, a seu critério exclusivo, indicar representantes para compor o grupo de trabalho, tendo em vista que o disposto na Lei 13.973 aplica-se a seus servidores, bem como aos Conselheiros do TCM.
IV - Caberá a coordenação dos trabalhos à Secretaria Municipal de Gestão.
V - Fica assinalado ao Grupo de Trabalho o prazo de 15 dias para apresentação da minuta e 30 para a conclusão dos trabalhos.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo