(SMG/SME) OS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO QUE ADERIRAM AS PARALISACOES NOS DIAS 17, 28/03 E 12/04/06 TERAO APONTAMENTO DE FREQUENCIA NORMAL SE REPUSEREM AS AULAS/DIAS NAO TRABALHADOS.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/06 - SMG/SME
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GESTÃO e de EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do Calendário Escolar vigente e a importância de garantir flexibilidade para que as unidades escolares promovam a reposição de aulas de acordo com suas condições de trabalho;
CONSIDERANDO a importância de ouvir a comunidade, ao garantir a indispensável reposição de trabalhos escolares com alunos;
CONSIDERANDO as negociações efetivadas com as entidades sindicais que representam os Profissionais de Educação;
RESOLVEM:
I - Os Profissionais de Educação que aderiram às paralisações do movimento organizado pelas entidades representativas de classe nos dias 17 de março e 28 de março a 12 de abril de 2006 poderão ter apontamento de freqüência normal nas datas mencionadas, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados.
II - As Chefias Imediatas elaborarão os planos de reposição das horas não trabalhadas, observadas as exigências legais e de acordo com as condições de trabalho das unidades.
III - A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
IV - A reposição de que trata a presente Portaria Intersecretarial deverá ocorrer: 1) até o final do primeiro semestre de 2006 para os cursos de Educação de Jovens e Adultos; 2) até o final do segundo semestre de 2006 para as demais unidades escolares da rede municipal.
V - As Coordenadorias de Educação, por meio dos Supervisores Escolares, analisarão e aprovarão os planos apresentados pelas unidades sob sua jurisdição.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JANUARIO MONTONE ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
Secretário Municipal de Gestão Secretário Municipal de Educação
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/06 - SMG/SME
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GESTÃO e de EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do Calendário Escolar vigente e a importância de garantir flexibilidade para que as unidades escolares promovam a reposição de aulas de acordo com suas condições de trabalho;
CONSIDERANDO a importância de ouvir a comunidade, ao garantir a indispensável reposição de trabalhos escolares com alunos;
CONSIDERANDO as negociações efetivadas com as entidades sindicais que representam os Profissionais de Educação;
RESOLVEM:
I - Os Profissionais de Educação que aderiram às paralisações do movimento organizado pelas entidades representativas de classe nos dias 17 de março e 28 de março a 12 de abril de 2006 poderão ter apontamento de freqüência normal nas datas mencionadas, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados.
II - As Chefias Imediatas elaborarão os planos de reposição das horas não trabalhadas, observadas as exigências legais e de acordo com as condições de trabalho das unidades.
III - A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
IV - A reposição de que trata a presente Portaria Intersecretarial deverá ocorrer: 1) até o final do primeiro semestre de 2006 para os cursos de Educação de Jovens e Adultos; 2) até o final do segundo semestre de 2006 para as demais unidades escolares da rede municipal.
V - As Coordenadorias de Educação, por meio dos Supervisores Escolares, analisarão e aprovarão os planos apresentados pelas unidades sob sua jurisdição.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JANUARIO MONTONE ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
Secretário Municipal de Gestão Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo