SMG/SMSP DISPOE SOBRE O RECADASTRAMENTO DAS PERMISSIONARIAS NOS MERCADOS MUNICIPAIS REALIZADAS PELA SMG.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/05 - SMG
SMG/SMSP
Os Secretários Municipais de Gestão e de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento dos permissionários instalados nos Mercados Municipais, conforme a relação ao artigo 1º, do Decreto 43.796/03;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer e avaliar a atual situação jurídica e fática dos permissionários nos mercados municipais, em especial diante das disposições do Decreto 41.425/01, com a finalidade de oferecer transparência às permissões concedidas pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto 45.683, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO , ainda, os termos do Decreto 45.853, de 27 de abril de 2005, que dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria Municipal de Gestão;
RESOLVEM:
1. O recadastramento dos permissionários instalados, e que operam, nos Mercados Municipais, conforme a relação do artigo 1º, do Decreto nº 43.796/03, será realizado pela Secretaria Municipal de Gestão - SMG, por intermédio do Departamento de Operações.
2. As Administrações dos Mercados Municipais supramencionados deverão colaborar para a que o recenseamento seja fiel e integralmente cumprido;
3. Os trabalhos serão coordenados por SMG que, com a necessária antecedência, providenciará a remessa de ofício às Subprefeituras, para informar a ação, e aos permissionários, para informar a relação dos documentos exigidos pela legislação para fins desse recadastramento.
4. Os cadastros da PMSP, a partir dos dados coletados, serão atualizados e disponibilizados no sistema da PRODAM para os devidos fins de direito.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo