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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB;SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 2 de 8 de Abril de 2011

Constitui Comissão Intersecretarial com a finalidade de desenvolver ações programadas de implantação de serviços e infraestrutura com assentamentos precários.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/11 - SIURB

(SIURB/SEHAB)

Os Secretários Municipais de Infraestrutura Urbana e Obras e de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar, com suporte social e estratégico, a forma de abordagem e intervenção da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras nas áreas objeto de implantação de obras de infraestrutura urbana na cidade, com interferência com assentamentos precários de baixa renda, para maior celeridade na implementação das ações programadas;

Considerando a larga experiência da Superintendência de Habitação Popular – HABI, da Secretaria Municipal de Habitação, no tratamento social e estratégico em urbanização de assentamentos precários de baixa renda, com reordenamento urbanístico e implantação de obras de infraestrutura com a finalidade de regularização de tais assentamentos;

Considerando o interesse público de dotar a cidade de infraestrutura adequada, levando em conta os aspectos sociais envolvidos na liberação das frentes de obras ocupadas com assentamentos precários de baixa renda, assim como a necessidade do adequado atendimento às exigências de outras esferas de Governo para a obtenção de recursos financeiros;

RESOLVEM :

I - Constituir Comissão Intersecretarial SIURB/SEHAB/HABI com a finalidade de:

a) desenvolver, conjuntamente, levantamento de situações que indiquem interferência das ações programadas de implantação de serviços de infraestrutura urbana com assentamentos precários, subdividido por estágio de desenvolvimento das ações;

b) priorizar áreas de estudo, efetuando diagnóstico e proposta de plano de trabalho conjunto;

c) apoiar, acompanhar e monitorar a execução do plano de trabalho elaborado conjuntamente.

II – Designar, por ofício, servidores de SIURB e de SEHAB para que integrem a Comissão Intersecretarial.

III - As despesas decorrentes dos trabalhos onerarão as dotações específicas de cada Secretaria, podendo, conforme o caso, haver transferências de recursos específicos.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo