PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/05 - SGM SGM/SMADS/SMSP/SEPP/SEPED/SES/SEHAB/SMTRAB/SME/SMS/CMDH
O Secretário do Governo Municipal, o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o Secretário da Secretaria Especial para Participação e Parceria, a Secretária da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, o Secretario Municipal de Serviços, o Secretário Municipal de Habitação, o Secretário Municipal do Trabalho, o Secretário Municipal de Educação, a Secretária Municipal da Saúde e o Presidente da Comissão Municipal de Direitos Humanos, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei 12.316/97 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal de prestar atendimento à população de rua da Cidade de São Paulo, implantando o Programa de Atenção à população em situação de rua, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
CONSIDERANDO que SMADS/FIPE realizou no ano de 2.000 o primeiro Censo de pessoas em situação de rua onde constatou 8.706 pessoas em situação de rua e que destas 48,6% desenvolviam atividades de catadores de material reciclável, como estratégia de sobrevivência;
CONSIDERANDO que em 2003 SMADS/FIPE realizou estimativa de pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo constatando a presença de 10.399 pessoas vivendo nas ruas;
CONSIDERANDO que os dados da FIPE/SMADS referentes a 2003 constatam que população em situação de rua é principalmente masculina (84,3%), adulta (96,6%), sendo que mais da metade (52,1%) tem mais de 40 anos e apenas 9,3% dos que foram encontrados dormindo nas ruas em 2003 - 324 pessoas - eram crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que, entre 2.000 e 2.003 esta população cresceu 28,6%, mas o número de pessoas albergadas aumentou 67,5%, possibilitando uma pequena diminuição do número de pessoas vivendo nas ruas;
CONSIDERANDO o Decreto 43.277 de 29/05/2003 que institui o Conselho de Monitoramento da Política de Direitos das Pessoas em Situação de Rua na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a heterogeneidade e complexidade na atenção das pessoas em situação de rua, apresentando necessidades básicas para a sobrevivência e necessidades especiais para a superação de déficits educacionais, de qualificação para o trabalho e vulnerabilidades físicas, psíquicas e sociais;
CONSIDERANDO que a precariedade cumulativa de saúde física e mental de uma parcela das pessoas que vivem nas ruas, demandando atenção de um conjunto de serviços e ações intersetoriais que atendam a diversidade e complexidade de suas necessidades;
CONSIDERANDO que uma parcela de pessoas que se encontram em situação de rua desenvolvem atividades remuneradas e está em condições de participar de programas que viabilizem a transição da situação de rua para situações de maior autonomia;
CONSIDERANDO o Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo que prevê o Componente "Transformação do Perfil Econômico e Social do Centro" e o sub componente de SMADS "Construindo a Inclusão Social a partir das Ruas do Centro" que propõem um conjunto de ações para inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidades e riscos nas ruas, com foco nos distritos da Sé e Republica e nos demais distritos que compõem a área de impacto do programa composta por: Pari, Brás, Bom Retiro, Liberdade, Bela Vista, Consolação, Cambuci e Santa Cecília;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público prover um conjunto de serviços a este segmento, zelando pela conservação e manutenção dos espaços públicos:
RESOLVEM:
1 - Instituir Comitê Técnico com a finalidade de elaborar Política Intersetorial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua da Cidade de São Paulo, presidida pelos respectivos secretários;
2 - Designar Grupo de Trabalho junto ao Comitê Técnico com a finalidade de propor no prazo de 90 dias contados da data da publicação desta portaria, as Diretrizes da Política para a população de rua no Município de São Paulo contemplando todos os segmentos que se encontram em situação de rua na cidade de São Paulo;
3 - O Grupo de Trabalho apresentará cronograma das etapas de trabalho e terá como atribuições:
I - Resgatar estudos, pesquisas, censos e estimativas referentes à população em situação de rua já realizados;
II - Revisar toda a legislação vigente referente às pessoas em situação de rua;
III - Identificar e avaliar as ofertas de serviços considerando custos, capacidade e resultados;
IV - Elaborar proposta de integração das diversas secretarias para qualificar e otimizar recursos para a inclusão desta população nos programas, serviços e ações que venham a ser implementados e naqueles já disponibilizados;
V - Elaborar proposta de parcerias com empresários, universidades, fundações , sociedade civil, entre outros, para a inclusão de pessoas em situação de rua aptas ao mercado de trabalho, para a geração de renda e saída qualificada dos albergues;
VI - Elaborar proposta de Zeladoria Urbana regulando o uso dos espaços públicos na cidade de São Paulo;
VII - Consolidar a rede de proteção intersetorial no âmbito da Cidade de São Paulo para as pessoas em situação de rua, assegurando inclusão social, prospecção das diversas necessidades das pessoas que resistem ao acolhimento na rede de proteção social e o restabelecimento e fortalecimento do vínculo familiar e comunitário das crianças e adolescentes que se encontram nas ruas;
VIII - Elaborar Sistema de Monitoramento e de Avaliação dos resultados e impactos da Política Intersetorial de Atenção às pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo.
4 - O Grupo de Trabalho será constituído por representantes das respectivas Secretarias envolvidas e da Comissão Municipal dos Direitos Humanos, os quais deverão ser indicados em até 05 dias úteis a contar da publicação dessa portaria;
5 - Para agilizar e qualificar os resultados serão constituídos Sub Grupos Temáticos convocando-se para tanto profissionais ligados à Administração Pública e profissionais especializados nas diferentes áreas temáticas, conforme a necessidade verificada para o desenvolvimento dos trabalhos pelo Comitê Técnico;
6 - O Grupo de Trabalho submeterá, quinzenalmente, relatórios ao Comitê Técnico e, ao final, relatório conclusivo agregando os resultados de todos os Sub Grupos Temáticos para apreciação e aprovação da Política Intersetorial de Atenção as Pessoas em situação de Rua;
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário da Secretaria Especial para Participação e Parceria
MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
GILMAR VIANA CONCEIÇÃO, Secretário Municipal do Trabalho
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde
JOSÉ GREGORI, Presidente da Comissão Municipal de Direitos Humanos