PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/07 - SGM
SGM/SF/SEPED/SEPP/SMG
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças, JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria, RENATO CORREA BAENA, Secretário Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei Municipal 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decs. 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e 46.662, de 24 de novembro de 2005,
RESOLVEM:
1 - Delegar ao Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, competência para cumprir e praticar todos os atos necessários ao processamento da licitação, na modalidade Pregão Presencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pessoas, incluindo veículo, com ou sem motorista e com quilometragem livre , tratada no Processo Administrativo 2007-0.231.632-2, para as Secretarias do Governo Municipal, de Finanças, Especial para Participação e Parceria, Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e, em especial, os atos para:
I - aprovar a minuta de edital;
II - autorizar a abertura da licitação;
III - justificar, se for o caso, as condições de prestação de garantia de execução do contrato;
IV - designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, podendo essa designação recair sobre comissão permanente ou especial de licitação, atribuindo-se a função de pregoeiro ao respectivo presidente;
V - decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro, bem como as impugnações ao edital;
VI - revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, bem como homologar o procedimento licitatório.
VII - aplicar penalidades aos participantes da licitação.
2 - A análise jurídica dos atos a serem praticados em decorrência desta Portaria competirá à Assistência Jurídica do Departamento de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão.
3 - Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Gestão, para apreciar as representações e recursos interpostos contra os atos praticados pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, decorrentes desta Portaria.
4 - Os recursos orçamentários destinados a atender as despesas decorrentes correrão por conta de cada Secretaria, às quais competirá, também, a celebração dos contratos respectivos, seu gerenciamento, bem como a adoção das demais medidas para total cumprimento do ajuste.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, aos 2 de agosto de 2007
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria
RENATO CORREA BAENA, Secretário Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão