PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/06 - SF
SMSP/SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar as Subprefeituras de estrutura adequada para o atendimento aos contribuintes, em especial àquelas voltadas à atualização cadastral dos imóveis da cidade de São Paulo; e
CONSIDERANDO que o Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT prevê recursos para atendimento desta ação,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam destinados às Subprefeituras, conforme distribuição constante do anexo a esta Portaria, 155 (cento e cinqüenta e cinco) computadores a serem utilizados, exclusivamente, nas praças de atendimento das Subprefeituras para atendimento aos munícipes, em especial nos serviços de cadastramento e recadastramento tributários.
Parágrafo único. Os Subprefeitos devem tomar as providências necessárias para o estrito cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeita os servidores às penalidades legais, nos termos do art. 178, II, e art. 184, ambos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA INTERSECRETARIAL SMSP/SF Nº 06/2006
SUBPREFEITURA QUANTIDADE DE MICROCOMPUTADORES
Santana / Tucuruvi 5
Penha 5
Itaquera 5
Vila Prudente 5
Vila Mariana 5
São Mateus 5
Sé 5
Santo Amaro 5
Pinheiros 5
São Miguel Paulista 5
Vila Maria / Vila Guilherme 5
Lapa 5
Jaçanã / Tremembé 5
Itaim Paulista 5
Ipiranga 5
Guaianazaes 5
Freguesia do Ó 5
Capela do Socorro 5
Campo Limpo 5
Butantã 5
Aricanduva 5
Perus 5
Pirituba / Jaraguá 5
Mooca 5
M´Boi Mirim 5
Jabaquara 5
Ermelino Matarazzo 5
Casa Verde 5
Cidade Tiradentes 5
Cidade Ademar 5
Parelheiros 5
TOTAL 155