Disponibilia formulário eletrônico no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo para cadastro de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que desejem ingressar no mercado de trabalho. site da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/05 - SEPED/SMTRAB
Os Secretários Municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e do Trabalho, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria Especial da Pessoa com deficiência e Mobilidade Reduzida, bem como à Secretaria Municipal do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal do Trabalho de inserir nos Centros de Apoio ao Trabalho, atendimento especializado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO a conveniência de uma ação conjunta visando possibilitar o aumento do número de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no mercado de trabalho e a dificuldade de realizar o respectivo cadastramento;
RESOLVEM:
Art. 1º - A Secretaria Municipal do Trabalho disponibilizará, no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, formulário eletrônico para cadastro de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que desejem ingressar no mercado de trabalho.
Art. 2º - A Secretaria Municipal do Trabalho irá desenvolver políticas de inclusão profissional de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, através dos Centros de Apoio ao Trabalho, com orientação e auxílio da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Art.3º - Para preenchimento correto deste cadastro, ficará disponível no site um texto explicativo para conhecimento da legislação e normas em relação à inclusão profissional de pessoas especificadas no artigo 1º desta portaria.
Art.4º - A Secretaria Municipal do Trabalho viabilizará cursos de capacitação profissional para melhorar a qualidade da mão de obra com o intuito de agilizar a inserção no mercado de trabalho.
Art.5º - A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida disponibilizará, através de seus técnicos, orientação e ajuda nos treinamentos no que tange à especificidade de cada deficiência.
Art.6º - A Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida atuará junto às entidades representativas da sociedade civil que já trabalham com pessoas com deficiência, objetivando a divulgação das ações de inclusão profissional, bem como solicitando bancos de currículos já existentes.
Art.7º - A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida acompanhará todo o processo, ajudando nas ocasiões em que se fizerem necessárias, a relação com as pessoas neste escopo.
Art. 8º - Compete a ambas as Pastas editarem normas complementares à execução do disposto nesta Portaria.
Art.9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo