PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/02 - SIS
SIS/SIURB
O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, JILMAR AUGUSTINHO TATTO, e o SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, no uso de suas competências legais;
CONSIDERANDO que o inciso IV, do artigo 9º, do Decreto Municipal nº 40.532, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a permissão de uso das vias públicas e obras de arte do Município, determina que as Administrações Regionais expeçam Certidão de conclusão das obras de implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos;
CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pelo técnicos das Secretarias envolvidas em estabelecer normas de expedição da referida Certidão;
CONSIDERANDO que o pavimento de nossas ruas e avenidas vem sendo destruído pelas entidades de direito público e privado com o rompimento da malha viária, para implantação desses equipamentos;
CONSIDERANDO que as Instruções de Reparação de Pavimentos, da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana, não contemplam obras ou serviços de implantação de redes subterrâneas de equipamentos, através de método não destrutivo;
CONSIDERANDO que as vias públicas vêm sofrendo deterioração precoce por rebaixamento de lençol freático lindeiro à via, por ancoragem de tirantes nas suas sub-bases, por lançamentos de água subterrânea bombeadas de subsolos e lançadas nas sarjetas constantemente;
CONSIDERANDO que a segurança e o conforto do trânsito de pesdestres e veículos têm sido comprometidos pelo grande número de tampões e poços de visita bem como de suas formas e altura de fixação na via publica;
RESOLVEM :
1. Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer regras que norteiem a expedição da Certidão de Conclusão de Obras, conforme disposto no inciso IV, do artigo 9º, do Decreto Municipal nº 40.532/01, em especial com relação às obras/serviços de implantação de equipamentos pelo método "não destrutivo", proposta de normas de reparos de pavimentos, proposta de recebimento de obras e serviços na via pública, composto dos seguintes membros:
Secretaria de Implementação das Subprefeituras
- Carlos Henrique Nunes Cabral, R.F. 315.432.7-01, engenheiro lotado na Administração Regional de Santo Amaro;
- Janus Bodi, R.F. 308.020.0-01, engenheiro II, Cat. 3, lotado na AR/SÉ;
- Maria Assunção da Costa Pedro, R.F. 557.003.4-00, da Assessoria Técnica de Obras e Serviços.
Secretaria de Infra-Estrutura Urbana
- Antônio Capagno Neto, R.F. 713.672.2-00, engenheiro de CONVIAS;
- Zaira Conceição Alves de Rosa, R.F. 553.449.6-01, de OBRAS 3;
- Dirce Leite Carregã, R.F. 552.789.9-01, de PROJ.
2. O Grupo de Trabalho ora constituído será coordenado pelo Eng. Carlos Henrique Nunes Cabral e terá prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação da presente, para conclusão dos estudos, com elaboração de Portaria.
PI 4/02(SMSP)-PRORROGA O PRAZO DO GT INSTITUIDO P/PORTARIA INTERSECRETARIAL