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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 5 de 19 de Agosto de 2006

SMADS/SMTRAB/SEPP/SME DEFINE ATRIBUICOES DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS NA GESTAO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSAO DE JOVENS - PROJOVEM.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/06 - SMADS

SMADS/SEME/SMTRAB/SEPP

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER , Secretário Municipal de Educação, GILMAR VIANA CONCEIÇÃO , Secretário Municipal do Trabalho e JOSÉ POLICE NETO , Secretário Municipal de Participação e Parcerias, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 46717, de 06 de dezembro de 2005 , que delega competência ao Secretario Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Convênio a ser firmado com o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação - FNDE, do Ministério da Educação, tendo como objetivo a adesão ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM;

CONSIDERANDO o Convênio Nº 839027/2005 celebrado em 21 de dezembro de 2005 entre o Município de São Paulo e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE com Interveniência da Secretaria-Geral da Presidência da República, para os fins de apoiar com assistência financeira suplementar ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, cujo público-alvo é formado por 30 000 jovens com idade entre 18 e 24 anos que concluíram a quarta série e não terminaram a oitava série do ensino fundamental e que não tenham vínculo empregatício.

CONSIDERANDO as diferentes áreas envolvidas na execução do Programa e a necessidade do Poder Público prover um conjunto de serviços organizados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal do Trabalho e a Secretaria Municipal de Participação e Parcerias;

RESOLVEM :

Definir as atribuições das Secretarias envolvidas na gestão do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem - no município de São Paulo:

1.1.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL :

I - Repassar mensalmente à Fundação Paulistana de Educação os recursos destinados ao pagamento dos salários dos professores e educadores de qualificação profissional, bem como ajuda de custo referente à participação destes nas atividades de formação, nos termos previstos no convênio nº 053/SMADS/SME/SMTRAB/2006;

II - Repassar a SME o recurso referente a aquisição do lanche previsto do Plano de trabalho do Município de São Paulo;

III - Monitorar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Fundação Paulistana de Educação nos núcleos de ensino, por meio das Estações Juventude;

IV -Fiscalizar o adequado uso da verba e o cumprimento das cláusulas dos convênios com FNDE e com a Fundação Paulistana de Educação;

V - Oferecer, por meio da Coordenação do Programa, as instruções necessárias para garantir a qualidade dos serviços e a adequada prestação de contas.

1.2.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO :

I - Disponibilizar espaços físicos (salas de aula) na rede de ensino municipal para a realização dos cursos;

II - Executar o processo de seleção dos professores de ensino fundamental;

III - Complementar e distribuir os lanches;

IV - Disponibilizar instalações adequadas ( de acordo com as exigências da coordenação nacional do programa) para montagem e manutenção dos laboratórios de informática nos Núcleos.

V - Certificar a conclusão do ensino fundamental aos alunos do PROJOVEM.

1.3.SECRETARIA MUNCIPAL DO TRABALHO :

I - Executar o processo de seleção dos educadores de qualificação profissional;

II - Supervisionar os cursos de qualificação profissional;

III - Disponibilizar as instalações adequadas (de acordo com as exigências da coordenação nacional do programa) para montagem e manutenção dos laboratórios de qualificação profissional.

IV - Firmar o convênio com o Ministério do Trabalho para execução das atividades de qualificação profissional

1.4. SECRETARIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIAS / COORDENADORIA DA JUVENTUDE :

I - Participar do processo de divulgação do Projovem;

II - Acompanhar o trabalho realizado pelas Estações Juventude possibilitando a integração com as ações da Coordenadoria Municipal da Juventude;

III - Disponibilizar os Espaços Públicos voltados à Juventude (Centros da Juventude) para promover ações comunitárias planejadas com o Projovem;

V - Compor o Fórum Municipal do Projovem;

2 - Definir as atribuições da Coordenação Municipal designada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMTRAB/SEPP Nº 001/2006 :

2.2. COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROJOVEM :

I - Organizar os espaços físicos dos Núcleos e estações Juventude para de acordo com o Plano de Trabalho Aprovado do Programa;

II - Indicar à Coordenação Nacional do Programa os locais para armazenamento e distribuição do material didático a ser disponibilizado pelo Governo Federal;

III - Informar à Coordenação Nacional do Projovem os quatro arcos profissionalizantes;

IV - Acompanhar nas Estações Juventude, o desenvolvimento dos trabalhos do Plano de Ação Comunitária;

V - Coordenar a matrícula dos alunos, disponibilizando pessoal e equipamento para a efetivação da matrícula;

VI - Alocar os jovens nos respectivos Núcleos;

VII - Monitorar a freqüência dos profissionais envolvidos no programa;

VIII - Articular junto na rede municipal de ensino e Conselho municipal de Educação o processo de certificação dos alunos;

IX - Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento do programa nos Núcleos e Estações Juventude;

X - Garantir a distribuição do lanche aos alunos;

XI - Estar em permanente articulação com os coordenadores das Estações Juventude;

XII - Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades pedagógicas nos Núcleos e Estações Juventude;

XIII - Garantir as condições para a formação dos profissionais;

XIV - Viabilizar e facilitar os trabalhos das equipes nacionais de monitoramento e supervisão do programa;

XV - Coordenar o Fórum Municipal do Projovem, composto por representantes dos profissionais (professores, educadores profissionais e assistentes sociais) e dos alunos;

XVI - Representar o município no Fórum Nacional do Projovem;

XVII - Manter permanente articulação com a Coordenação Nacional do Projovem.

Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

São Paulo,03 de agosto de 2006.

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO

Secretario Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

Secretario Municipal da Educação

GILMAR VIANA CONCEIÇÃO

Secretario Municipal do Trabalho

JOSÉ POLICE NETO

Secretario Municipal de Participação e Parcerias