PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/08 - SMADS
de 26 de SETEMBRO DE 2008 .
Os Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Substituto, o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e o Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil à população em situação de rua, quando da ocorrência de frentes frias e de baixas temperaturas
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras de coordenar, conjuntamente, a Operação Frentes Frias ou de Baixas Temperaturas, voltada ao atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua;
CONSIDERANDO as informações oferecidas pela Coordenadoria de Atenção à População de Rua,
RESOLVEM
1 - Prorrogar, até 31 de outubro de 2008, os efeitos da Portaria Intersecretarial nº 001/SMADS/SMSP/SMS, de 25 de abril de 2008, que disciplinou os procedimento a serem adotados para a proteção da população de rua na ocorrência de frentes frias e de baixas temperaturas.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.