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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 4 de 24 de Setembro de 2005

(SMADS/SMG/SMSP) INSTITUI FORMULARIO PARA CONSTRUCAO DE UMA BASE DE DADOS PADRONIZADA - CADASTRAMENTO DOS MUNICIPIOS NO BANCO DE DADOS DO CIDADAO - BDC.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/05 - SMADS

SMADS/SMSP/SMG

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras e JANUÁRIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância estratégica da construção de uma base de dados coerente, padronizada e atualizada dos usuários dos serviços públicos oferecidos por esta municipalidade para a melhor gestão dos programas e projetos desenvolvidos e para a otimização dos recursos públicos neles empregados.

CONSIDERANDO que o Banco de Dados do Cidadão - BDC está consolidado como sistema de dados transparente e útil aos cidadãos que buscam os programas sociais deste município, e constitui ferramenta importante no desenvolvimento das políticas sociais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

CONSIDERANDO que as Supervisões de Assistência Social das 31 (trinta e uma) Subprefeituras já realizam a coleta de dados dos usuários entre suas atividades rotineiras e estão familiarizadas com os padrões do BDC,

RESOLVEM

Art. 1º - As Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras, quando do atendimento de munícipes que buscam os programas sociais oferecidos, deverão preencher o formulário contendo dados da família e cadastro do cidadão, conforme modelo anexo, custodiando-os até determinação em contrário, para fins de auditoria e/ou fiscalização devidas.

Art. 2º - A Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM disponibilizará a cada Supervisão de Assistência Social de todas as Subprefeituras senha eletrônica para acesso direto ao sistema informatizado de cadastramento dos munícipes no Banco de Dados do Cidadão - BDC.

Art. 3º - As Subprefeituras deverão adotar providências para o efetivo cumprimento desta Portaria.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS.: FORMULÁRIO ANEXO, VIDE DOC DE 24/09/2005, PÁGINAS 19 E 20.