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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 26 de Agosto de 2005

SMADS/SMTRAB CONSTITUI GRUPO EXECUTIVO PARA ORIENTACOES TECNICAS DO CONVENIO DE ARRANJO PRODUTIVO SOCIAL.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/05 - SMADS

SMADS/SMTRAB

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Secretário Municipal do Trabalho usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a formalização do convênio intersecretarial Arranjo Produtivo Social cujo objetivo é a apropriação de novos paradigmas para os cursos de capacitação, fomentar o desenvolvimento local e renda por meio do levantamento das oportunidades de negócios existentes na região;

CONSIDERANDO que este convênio prevê uma ação integrada de desenvolvimento sócio-econômico nos distritos com alta vulnerabilidade social e presença de pessoas em situação de rua e que para tanto foi definido as Subprefeituras de Campo Limpo, Parelheiros, Itaquera, Guainazes, São Miguel, Itaim Paulista, Jaçanã, Vila Maria e Sé para implementação de estruturas que possibilitem aos atores sociais: Autonomia e emancipação por meio de geração de renda e do fortalecimento do núcleo familiar, Protagonismo local e Desenvolver a geração de negócios a partir das habilidades e talentos dos atores sociais envolvidos e do potencial empresarial da região.

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo Executivo composto pelos seguintes servidores Ester Rosemberg Tarandach, RF 748.261.2.00, Jéssica Kobayashi Correa, RF 746.870.9.00 e Maria Fernanda L.G. Barcelos, RF 538.556.3.03 pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; e Waldir Salvatore, RF 746.619.600 e Cristina Freire de Lima, RF 748.340.600 e pela Secretaria Municipal do Trabalho. Este grupo deverá realizar as orientações técnicas, estabelecer metas e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos;

2 - O Grupo Executivo constituirá 09 Comissões Regionais compostas por técnicos das Supervisões Regionais de Assistência Social e da Secretaria Municipal do com a finalidade de favorecer a articulação local e acompanhar os trabalhos no âmbito das subprefeituras;

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 02/05 - SMADS

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 002/SMADS/SMTRAB - 2005, PUBLICADA NO DOM DE 26 DE AGOSTO DE 2005 - PAG.18, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 002/SMADS/SMTRAB/2005 DE 25 DE AGOSTO DE 2005

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, e o Secretário Municipal do Trabalho, GILMAR VIANA CONCEIÇÃO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a formalização do convênio intersecretarial Arranjo Produtivo Social cujo objetivo é a apropriação de novos paradigmas para os cursos de capacitação, fomentar o desenvolvimento local e renda por meio do levantamento das oportunidades de negócios existentes na região;

CONSIDERANDO que este convênio prevê uma ação integrada de desenvolvimento sócio-econômico nos distritos com alta vulnerabilidade social e presença de pessoas em situação de rua e que para tanto foi definido as Subprefeituras de Campo Limpo, Parelheiros, Itaquera, Guainazes, São Miguel, Itaim Paulista, Jaçanã, Vila Maria e Sé para implementação de estruturas que possibilitem aos atores sociais: Autonomia e emancipação por meio de geração de renda e do fortalecimento do núcleo familiar, Protagonismo local e Desenvolver a geração de negócios a partir das habilidades e talentos dos atores sociais envolvidos e do potencial empresarial da região.

RESOLVEM:

1 - Constituir Grupo Executivo composto pelos seguintes servidores Ester Rosemberg Tarandach, RF 748.261.2.00, Jéssica Kobayashi Correa, RF 746.870.9.00 e Maria Fernanda L.G. Barcelos, RF 538.556.3.03 pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; e Waldir Salvatore, RF 746.619.600 e Cristina Freire de Lima, RF 748.340.600 e pela Secretaria Municipal do Trabalho. Este grupo deverá realizar as orientações técnicas, estabelecer metas e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos;

2 - O Grupo Executivo constituirá 09 Comissões Regionais compostas por técnicos das Supervisões Regionais de Assistência Social e da Secretaria Municipal do Trabalho com a finalidade de favorecer a articulação local e acompanhar os trabalhos no âmbito das subprefeituras;

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.