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PORTARIA INTERSECRETARIAL CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 2 de 22 de Fevereiro de 2016

Cria a Comissão Intersecretarial com a finalidade apurar eventuais irregularidades na condução dos Convênios firmados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no período de 2007 a 2010.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/16 - CGM de 19 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a criação de Comissão Intersecretarial para apurar eventuais irregularidades nos Convênios firmados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana nos anos de 2007 a 2010.

Benedito Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana, em exercício, e Roberto Porto , Controlador Geral do Município no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Considerando as inconsistências apontadas pelos órgãos da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP referentes aos Convênios firmados com Secretaria Municipal de Segurança Urbana nºs SIAFI 600833, 627013, 600835, 743276, 748807 e 748811

Considerando a necessidade de se apurar as irregularidades e indicar os responsáveis;

RESOLVEM

Art. 1º. Fica criada a Comissão Intersecretarial com a finalidade apurar eventuais irregularidades na condução dos Convênios nºs SIAFI 600833, 627013, 600835, 743276, 748807 e 748811 firmados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no período de 2007 a 2010.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Laura Mendes Amando de Barros, R.F. 750.617.1, CGM;

Isabel de Oliveira de Faria Kato, R.F. 825.001.4, CGM;

Vânia Maria Trombini Ungaretti, RF 724.360.0, SMSU;

André Albuquerque C. de P. Magalhães, RF. 750.616.3, SMSU.

Art. 3º. A Comissão será presidida pelo representante da Controladoria Geral do Município.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA e a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos 12 de fevereiro de 2016.

Benedito Mariano, Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício

Roberto Porto, Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo