Constitui Comissão Intersecretarial para a realização anual da Semana Hip Hop instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004 e consolidada no inciso LIX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/11 - SMPP/SME/SMC DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
Constitui Comissão Intersecretarial para a realização anual da Semana Hip Hop instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004 e consolidada no inciso LIX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
FRANCISCO BUONAFINA, Secretário Municipal da Participação e Parceria - SMPP,
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação - SME e,
JOSÉ ROBERTO SADEK, Secretário Municipal de Cultura Substituto - SMC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ação conjunta entre as Secretarias Municipais de Participação e Parceria, Educação e Cultura para a realização anual da Semana Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004 e consolidada no inciso LIX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a competência de cada uma das referidas Secretarias e o esforço articulado necessário, ano a ano, para o alcance do disposto na lei que institui a Semana do Hip Hop, determinando que as comemorações envolvam a sociedade civil, alunos da rede municipal de ensino e atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas;
RESOLVEM:
I - Constituir Comissão Intersecretarial para a realização anual da Semana Hip Hop instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004 e consolidada no inciso LIX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, composta dos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP:
Titular - Maria Aparecida Laia, RF 552.211-1
Suplente - Kelli A. Fernandes dos Santos, RF 751.508.1.01
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular - Celso Seabra Santiago, RF 754.699.8-1
Suplente - Elisabeth Fernandes Sousa, RF 546.212.6-4
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Titular - Karen Cunha de Oliveira, RF 777.269.6
Suplente - Ananda Stücker, RF 792.498.4
II - A coordenação da Comissão Intersecretarial caberá ao representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
III - Qualquer alteração da composição dos membros listados no item I deverá ser comunicada, através de Ofício, para a Secretaria Municipal de Participação e Parceria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) está sendo indicado o novo integrante.
IV - A Secretaria Municipal de Participação e Parceria deverá, a cada ano, promover a atuação conjunta das Coordenadorias da Juventude e dos Assuntos da População Negra, mediante a integração das ações desenvolvidas na temática aqui objetivada, para o melhor resultado dos trabalhos da Comissão Intersecretarial na realização anual da "Semana do Hip Hop".
V - À Comissão Intersecretarial competirá:
1 - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao evento, ano a ano;
2 - Promover, de forma a alcançar os objetivos traçados na Lei 14.485/07, a participação de:
a) movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos: o Break, o Graffit, o DJ e o Bboys;
b) ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo;
c) alunos da rede municipal de ensino;
d) demais munícipes;
3 - Fixar o calendário de realização em cada ano, incluindo, obrigatoriamente, o dia 21 de março, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial;
4 - Estabelecer contato com a iniciativa privada para eventual realização de parceria, colaboração ou apoio, nos termos da legislação vigente, bem como com os demais órgãos da Municipalidade, em especial da CET e da SPTuris;
5 - Divulgar o evento;
6 - Baixar instruções ou normas complementares que se fizerem necessárias.
VI - Durante a "Semana do Hip Hop" poderão ser realizadas, entre outras e a critério da Comissão Intersecretarial, as seguintes atividades:
a) seminários temáticos sobre o movimento Hip Hop e ações afirmativas sobre o combate a discriminação racial e a inclusão social;
b) oficinas destinadas ao público jovem;
c) apresentações de Hip Hop em seus quatro elementos (Break, Graffit, DJ e Bboys);
d) visitas monitoradas a edifícios, obras escultóricas e logradouros públicos que integrem o patrimônio histórico e cultural do Município de São Paulo e estejam sob a guarda do Poder Público Municipal, que promovam a cultura afro-brasileira.
VII- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO BUONAFINA
Secretário Municipal de Participação e Parceria - SMPP
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
Secretário Municipal de Educação - SME
JOSÉ ROBERTO SADEK
Secretário Municipal de Cultura Substituto - SMC
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo