Dispõe sobre a reorganização administrativa da Divisão de Relacionamento Institucional, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CDI), e dá outras providências.
PORTARIA IPREM Nº 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Divisão de Relacionamento Institucional, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CDI), e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar atribuições e processos de trabalho às finalidades institucionais das unidades do Instituto, com vistas à otimização da execução de suas atividades;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão de Benefícios – CGB é a unidade responsável pela concessão, manutenção, revisão e extinção dos benefícios previdenciários e pelo relacionamento com os segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS Municipal, nos termos do art. 13 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que o atendimento presencial, telefônico e por e-mail constitui canal direto de acesso dos segurados e beneficiários aos serviços previdenciários oferecidos pelo Instituto, guardando, por sua natureza, estreita relação com as competências finalísticas da Coordenadoria de Gestão de Benefícios;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no fluxo de trabalho, visando à maior celeridade e eficiência no atendimento das demandas dos segurados e beneficiários; e
CONSIDERANDO, por fim, que os demais canais e funções institucionais da Divisão de Relacionamento Institucional permanecem sob a competência da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica incumbida à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) a atribuição de gerenciar, orientar e executar o atendimento de segurados e beneficiários, direta ou indiretamente.
Art. 2º À Coordenadoria de Gestão de Benefícios competem as seguintes atribuições relacionadas ao gerenciamento, orientação e execução do atendimento de segurados e beneficiários, direta ou indiretamente:
I – Receber, orientar e encaminhar as demandas dos segurados e beneficiários formuladas por meio do atendimento presencial, do canal telefônico e do canal de e-mail institucional;
II – Prestar informações e esclarecimentos relativos a benefícios previdenciários, procedimentos e documentação necessária ao requerimento, manutenção, revisão e extinção de benefícios; e
III – Registrar e encaminhar às unidades competentes as demandas que exijam providências ou análise técnica específica.
Art. 3º Ficam preservadas as atribuições da Divisão de Relacionamento Institucional, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CDI) previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do artigo 36 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023.
Art. 4º O acervo, o pessoal e os recursos orçamentários e financeiros destinados à execução das atividades elencadas no artigo 1º desta Portaria passam a ser vinculados à Coordenadoria de Gestão de Benefícios e ficam sob sua responsabilidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo