Altera o art. 3º da Portaria IPREM nº 53, de 17 de julho de 2025, que dispõe sobre o fluxo de recebimento, controle e tramitação de ofícios entre a Coordenadoria de Gestão de Benefícios e a Assessoria Técnica Previdenciária no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.
PORTARIA IPREM Nº 61, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o art. 3º da Portaria IPREM nº 53, de 17 de julho de 2025, que dispõe sobre o fluxo de recebimento, controle e tramitação de ofícios entre a Coordenadoria de Gestão de Benefícios e a Assessoria Técnica Previdenciária no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.157, de 1 de dezembro de 1980 e pelo Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria IPREM nº 53, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A Superintendência, ao receber o ofício, realizará o devido registro e controle e encaminhará o documento à Coordenadoria de Gestão de Benefícios – CGB.
§ 1º A autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente ao recebimento do ofício e estabelecerá para a Coordenadoria de Gestão de Benefícios – CGB prazo máximo para devolução, observado o limite de até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo fixado no próprio ofício.
§ 2º ...........................................
I - ..............................................
II - .............................................
III – não houver definição expressa de termo pelo órgão oficiante, o atendimento da demanda ou a adoção da providência processual cabível deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo