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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 72 de 28 de Agosto de 2007

NORMATIZA O GERENCIAMENTO/DESTINACAO FINAL DOS BENS PATRIMONIAIS/CONSUMO INSERVIVEIS/IRRECUPERAVEIS NO AMBITO DO IPREM. (OBS.: REPUBLICADA, POREM MANTENDO O ANEXO)

PORTARIA 72/07 - IPREM

Marcia Regina Moralez, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria.

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as normas e procedimentos internos para gerenciamento, destinação de bens patrimoniais e de consumo, inservíveis ou irrecuperáveis, no âmbito desta Instituição.

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 41.776 de 11 de março de 2002, nº 45.858 de 28 de abril de 2005, nº 44.407 de 20 de fevereiro de 2004 e os Programas sócio ambientais do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das políticas de depreciação de bens, ambiental, ética e transparência e responsabilidade social.

RESOLVE

Expedir a presente Portaria, normatizando e regulamentando o gerenciamento e destinação final dos bens patrimoniais e de consumo inservíveis ou irrecuperáveis, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

ART. 1º - As Divisões desta Autarquia ficam responsáveis em realizar levantamento e conferência, anualmente, do Inventário Analítico dos bens patrimoniais e após encaminhá-los a Divisão de Assuntos Internos que, providenciará o Inventário Analítico Geral, em seqüência à Divisão de Finanças e Contabilidade até o 5º (quinto) dia útil, após o encerramento do exercício, para fins de registro contábil referente ao fechamento do Balanço Anual.

ART. 2º - Fica instituída, no âmbito desta Autarquia a Comissão de Destinação de Bens Patrimoniais e de Consumo, Inservíveis ou Irrecuperáveis, com o objetivo de adotar procedimentos e destinação dos bens inservíveis ou irrecuperáveis.

§ 1º - A referida Comissão poderá optar por doação, transferência, descarte, leilão dentre outros procedimentos que julgar convenientes.

Art. 3º - A Divisão de Assuntos Internos, fica responsável pelo levantamento e identificação anual dos bens patrimoniais e, periodicamente, dos bens de consumo do Instituto, observando-se as políticas de depreciação de bens, ambiental, ética e transparência e responsabilidade social, emitindo relatório à Comissão de Destinação de Bens Patrimoniais e de Consumo dos bens que considerar inservíveis ou irrecuperáveis, que submeterá à apreciação da Superintendência.

Art. 4º - Para os bens destinados a doação e transferência, primeiramente, o IPREM publicará listagem de bens previamente classificados como inservíveis ou irrecuperáveis, disponibilizando-os às Unidades Municipais, estabelecendo os critérios e prazos.

§ 1º - As Unidades Municipais interessadas deverão entrar em contato no prazo estipulado, protocolando junto a esta Autarquia requisição com a lista dos bens de seu interesse.

§ 2º - Decorrido o prazo estabelecido, conforme o artigo 4º, sem que haja interessado, o IPREM destinará os bens às Associações ou Cooperativas.

§ 3º - Não havendo interesse por parte das Associações e Cooperativas, os bens serão encaminhados à DGSS 1 - SMG, acompanhados das respectivas Requisições - Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis.

§ 3º - Não havendo interesse por parte das Associações e Cooperativas, os bens serão encaminhados à DGSS 1 - SMG, acompanhados das respectivas Requisições - Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis.

Art. 5º - No caso de destinação por meio de leilão, serão observados os trâmites previstos nos Decretos Municipais nºs 41.776/2002 e 45.858/2005, com envio dos bens inservíveis ou irrecuperáveis acompanhados do respectivo processo devidamente autorizado pela Superintendência, às DGSS 1 - SMG.

Art. 6º - Na hipótese de furto, extravio, sinistro de bem patrimonial, sua baixa poderá ser feita no mesmo processo autuado para o procedimento disciplinar, quando do seu término, cumprido os procedimentos legais nos termos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2002.

Ar. 7º- Os procedimentos de baixa, transferência e incorporação atenderão ao disposto no Decreto Municipal 45.858/2005.

§ 1º - A autorização da Baixa Patrimonial e Contábil será de competência da Superintendência, mediante prévia manifestação da Divisão de Assuntos Internos.

§ 2º - O processo de baixa, será autuado e conterá a listagem de bens inservíveis ou irrecuperáveis, deverá ser justificado ou ter laudo técnico, emitido pela área responsável pelo bem e validado pelo Divisão de Assuntos Internos.

§ 3º - Autorizada a baixa, o processo será devolvido à Divisão de Assuntos Internos, que providenciará a emissão da Nota de Baixa de Bem Patrimonial Móvel em 03 (três) vias, sendo a primeira arquivada na Divisão de Finanças e Contabilidade, a segunda juntada ao processo e a terceira na Divisão de Assuntos Internos.

Art. 8º - Fica instituído o formulário denominado Requisição - "Destinação de Bens inservíveis" anexo I, que deverá ser preenchido sem rasuras, em 2 vias, sendo a primeira via juntada ao processo de baixa e a segunda via enviada ao destinatário do bem.

Art. 9º - Poderão ser encaminhados às Associações ou Cooperativas ou ao DGSS 1, ferragens de mobiliários; sucatas de metais diversos como alumínio, cobre, aço, latão, bem como, equipamentos e utensílios em geral que possam ser comercializados.

Art.10 - Os Materiais recicláveis, considerados de consumo, como papéis e jornais, poderão ser disponibilizados às Associações ou Cooperativas, através auto circunstanciado, mediante prévia manifestação da Comissão instituída no art. 2º e aprovação da Superintendência.

Art. 11 - Materiais de consumo como lâmpadas ,pilhas e baterias, considerados inservíveis, observarão os procedimentos adotados pelo Programa Sócio Ambiental do Município de São Paulo.

Art.12 - A destinação dos veículos automotores inservíveis deverá observar os procedimentos constantes do Decreto Municipal nº 42.819/03.

Art. 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 24/08/2007 - PÁGINA 23.

PORTARIA 72/07 - IPREM

REPUBLICAÇÃO

Marcia Regina Moralez, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria.

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as normas e procedimentos internos para gerenciamento, destinação de bens patrimoniais e de consumo, inservíveis ou irrecuperáveis, no âmbito desta Instituição.

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 41.776 de 11 de março de 2002, nº 45.858 de 28 de abril de 2005, nº 44.407 de 20 de fevereiro de 2004 e os Programas sócio ambientais do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das políticas de depreciação de bens, ambiental, ética e transparência e responsabilidade social.

RESOLVE

Expedir a presente Portaria, normatizando e regulamentando o gerenciamento e destinação final dos bens patrimoniais e de consumo inservíveis ou irrecuperáveis, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

ART. 1º - As Divisões desta Autarquia ficam responsáveis em realizar levantamento e conferência, anualmente, do Inventário Analítico dos bens patrimoniais e após encaminhá-los a Divisão de Assuntos Internos que, providenciará o Inventário Analítico Geral, em seqüência à Divisão de Finanças e Contabilidade até o 5º (quinto) dia útil, após o encerramento do exercício, para fins de registro contábil referente ao fechamento do Balanço Anual.

ART. 2º - Fica instituída, no âmbito desta Autarquia a Comissão de Destinação de Bens Patrimoniais e de Consumo, Inservíveis ou Irrecuperáveis, com o objetivo de adotar procedimentos e destinação dos bens inservíveis ou irrecuperáveis.

§ 1º - A referida Comissão poderá optar por doação, transferência, descarte, leilão dentre outros procedimentos que julgar convenientes.

Art. 3º - A Divisão de Assuntos Internos, fica responsável pelo levantamento e identificação anual dos bens patrimoniais e, periodicamente, dos bens de consumo do Instituto, observando-se as políticas de depreciação de bens, ambiental, ética e transparência e responsabilidade social, emitindo relatório à Comissão de Destinação de Bens Patrimoniais e de Consumo dos bens que considerar inservíveis ou irrecuperáveis, que submeterá à apreciação da Superintendência.

Art. 4º - Para os bens destinados a doação e transferência, primeiramente, o IPREM publicará listagem de bens previamente classificados como inservíveis ou irrecuperáveis, disponibilizando-os às Unidades Municipais, estabelecendo os critérios e prazos.

§ 1º - As Unidades Municipais interessadas deverão entrar em contato no prazo estipulado, protocolando junto a esta Autarquia requisição com a lista dos bens de seu interesse.

§ 2º - Decorrido o prazo estabelecido, conforme o artigo 4º, sem que haja interessado, o IPREM destinará os bens às Associações ou Cooperativas.

§ 3º - Não havendo interesse por parte das Associações e Cooperativas, os bens serão encaminhados à DGSS 1 - SMG, acompanhados das respectivas Requisições - Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis.

Art. 5º - No caso de destinação por meio de leilão, serão observados os trâmites previstos nos Decretos Municipais nºs 41.776/2002 e 45.858/2005, com envio dos bens inservíveis ou irrecuperáveis acompanhados do respectivo processo devidamente autorizado pela Superintendência, às DGSS 1 - SMG.

Art. 6º - Na hipótese de furto, extravio, sinistro de bem patrimonial, sua baixa poderá ser feita no mesmo processo autuado para o procedimento disciplinar, quando do seu término, cumprido os procedimentos legais nos termos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2002.

Ar. 7º- Os procedimentos de baixa, transferência e incorporação atenderão ao disposto no Decreto Municipal 45.858/2005.

§ 1º - A autorização da Baixa Patrimonial e Contábil será de competência da Superintendência, mediante prévia manifestação da Divisão de Assuntos Internos.

§ 2º - O processo de baixa, será autuado e conterá a listagem de bens inservíveis ou irrecuperáveis, deverá ser justificado ou ter laudo técnico, emitido pela área responsável pelo bem e validado pelo Divisão de Assuntos Internos.

§ 3º - Autorizada a baixa, o processo será devolvido à Divisão de Assuntos Internos, que providenciará a emissão da Nota de Baixa de Bem Patrimonial Móvel em 03 (três) vias, sendo a primeira arquivada na Divisão de Finanças e Contabilidade, a segunda juntada ao processo e a terceira na Divisão de Assuntos Internos.

Art. 8º - Fica instituído o formulário denominado Requisição - "Destinação de Bens inservíveis" anexo I, que deverá ser preenchido sem rasuras, em 2 vias, sendo a primeira via juntada ao processo de baixa e a segunda via enviada ao destinatário do bem.

Art. 9º - Poderão ser encaminhados às Associações ou Cooperativas ou ao DGSS 1, ferragens de mobiliários; sucatas de metais diversos como alumínio, cobre, aço, latão, bem como, equipamentos e utensílios em geral que possam ser comercializados.

Art.10 - Os Materiais recicláveis, considerados de consumo, como papéis e jornais, poderão ser disponibilizados às Associações ou Cooperativas, através auto circunstanciado, mediante prévia manifestação da Comissão instituída no art. 2º e aprovação da Superintendência.

Art. 11 - Materiais de consumo como lâmpadas ,pilhas e baterias, considerados inservíveis, observarão os procedimentos adotados pelo Programa Sócio Ambiental do Município de São Paulo.

Art.12 - A destinação dos veículos automotores inservíveis deverá observar os procedimentos constantes do Decreto Municipal nº 42.819/03.

Art. 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

Republicada por ter saído com incorreção, ficando mantido o seu anexo.