CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 52 de 24 de Setembro de 2016

Organiza o recesso compensado, nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano 2016.

PORTARIA IPREM N° 52, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016. FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal da São Paulo, no uso de suas atribuições, em especial, para atender ao disposto nos artigos 3º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art.1º As unidades do Instituto organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756 de 04 de janeiro de 2016.

Art.2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 e, na segunda, os dias 26 a 30, todos de dezembro de 2016.

Art.3º Os Diretores e Chefes organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

Art.4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 12 de setembro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art.5º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

Art.6º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art.7º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art.8º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

Art.9º O expediente nas unidades desta Autarquia obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Art.10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 23 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo