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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 36 de 9 de Outubro de 2015

Recadastramento das entidades consignatárias, em caráter facultativo, do Sistema de Consignação em folha de pagamento do IPREM.

 

PORTARIA 36/15 - IPREM

DE 09 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias, em caráter facultativo,

do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do IPREM.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÂO PAULO, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos às consignações facultativas da Folha de Pagamento do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;

RESOLVE:

Art. 1°. No período de 13 a 30 de outubro de 2015, a Seção de Consignações, do Núcleo de Gestão e Planejamento, deverá promover o recadastramento de todas as entidades consignatárias, em caráter facultativo, do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, para comprovação das condições exigidas pela Resolução nº 720, de 3 de outubro de 2014, para manutenção de seu credenciamento e habilitação no Sistema, assim como dos respectivos códigos e sub-códigos, observado o seguinte calendário:

I – de 13 a 21 de outubro: bancos públicos e privados;

II – de 22 a 30 de outubro: cooperativas de créditos e gêneros alimentícios, entidades de previdência, empresas instituidoras de planos de seguro, de saúde e odontológico, associações sindicais e de classe.

Art. 2°. Para fins do recadastramento de que trata o artigo 1º desta Portaria, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Alterações do Estatuto ou Contrato Social;

II - Ata da última eleição de Diretoria;

III- Certidão de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias

e às de Terceiros – INSS;

IV – Certidão de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

V - Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS;

VI – Certidão comprobatória de regularidade para com a Fazenda Estadual de São Paulo emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

VII – Certidão comprobatória de regularidade referente aos débitos trabalhistas;

VIII - Certidão comprobatória de regularidade referente aos Tributos Mobiliários perante a Fazenda do Município de São Paulo;

IX – CADIN Municipal comprovando que não constam pendências.

X – Endereço do estabelecimento para atendimento pessoal do consignado, situado no Município de São Paulo;

XI - Ata da Assembleia que instituiu o valor da mensalidade associativa ou sindical;

XII – Autorização de funcionamento do Banco Central e alterações posteriores;

XIII - Registro na Agência Nacional de Saúde - ANS, como instituidora de plano de saúde;

XIV - Certidão de regularidade junto a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

XV - Último balanço publicado;

XVI - Contrato firmado com entidades instituidoras de plano de previdência complementar, planos de seguros, planos de saúde e odontológico pelas associações e sindicatos, no caso da intermediação;

§ 1º. Na hipótese de a entidade não estar cadastrada como contribuinte do Município ou do Estado de São Paulo, deverão ser apresentadas:

I - Certidões negativas de débito expedidas pelo Município e pelo Estado onde se localizar sua sede;

II - Declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e de que § 2º. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativa.

I – Os documentos especificados nos incisos IV e V do § 1º deste artigo poderão ser recebidos na forma prevista na Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014, que dispõe sobre a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

§ 3º. A apresentação dos documentos elencados nos incisos I a X deste artigo é obrigatória para todas as entidades arroladas nos incisos I a V do artigo 5º da Resolução 720, de 2014, observado o disposto no § 2º do artigo 6º da mesma Resolução.

Art. 3°. As entidades deverão informar o nome, número do RG com órgão expedidor e número do CPF do(s) representante(s) legal(ais) que assinará(ão) o Termo de Aditamento ao Convênio, e que deverá fazer parte do Corpo Diretivo, ou ter procuração legal firmada pela entidade.

Parágrafo único. Para as entidades bancárias, públicas ou privadas, e instituidoras de plano de previdência, planos de saúde,

seguros e odontológicos, é exigida a assinatura, de, no mínimo,

dois representantes legais definidos em Ata da Assembleia.

Art. 4º. A documentação deverá ser entregue na Seção de Consignações, no Núcleo de Gestão e Planejamento, á Av. Zaki Narchi 536, no horário das 9:00 às 16:00 horas.

Art. 5º. A verificação do atendimento das condições exigidas pela Resolução 720, de 2014, bem como da regularidade da documentação apresentada para o recadastramento será feita pela Assessoria Técnica da Superintendência.

Art. 6º. Comprovada a manutenção das condições exigidas pela Resolução 720, de 2014, para o credenciamento e habilitação, bem como a manutenção dos respectivos códigos e subcódigos, será formalizado o respectivo termo aditivo de prorrogação do convênio, conforme minuta padrão constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º. Serão descredenciadas as consignatárias que:

I - não comprovarem a manutenção das condições exigidas para o credenciamento e habilitação, no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do IPREM;

II - não comprovarem a manutenção dos respectivos códigos e subcódigos;

III - não apresentarem a documentação exigida nesta Portaria ou a apresentarem em desacordo com suas disposições;

IV - não se recadastrarem.

Art. 8°. A Seção de consignados, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do término do período de recadastramento, deverá encaminhar à Assessoria Jurídica do IPREM os processos das entidades consignatárias que deverão ser descredenciadas.

§ 1º. A entidade será notificada da proposta de descredenciamento

para oferecimento de defesa, incluída a possibilidade de complementação da documentação, no prazo de 05 dias úteis.

§ 2º. O não acolhimento da defesa ou sua não apresentação no prazo previsto no § 1º deste artigo acarretará o descredenciamento

definitivo e a denúncia do respectivo convênio.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º

DA PORTARIA Nº 036 /2015

TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº ____/_____

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___________________

CONVENENTE: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

CONVENIADA/CONSIGNATÁRIA: ___________________

OBJETO: Prorrogação do Termo de Convênio nº ____/____

FUNDAMENTO LEGAL: Resolução nº 720, de 03 de outubro

de 2014 e Portaria nº 036/2015.

Aos .......... dias do mês .......... de dois mil e quinze, de um

lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, neste ato representada, nos termos do artigo 9º, do Resolução nº 720, de 2014, pelo Superintendente, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, .........., nacionalidade, estado civil, portador do RG nº .......... e inscrito no CPF sob nº.........., doravante denominada simplesmente IPREM e do outro a empresa .........., com sede na rua .........., nº .........., Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o n.º .........., por seu procurador Sr. .........., portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF sob o n.º .........., doravante denominada simplesmente CONSIGNATÁRIA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos, nos termos da autorização para credenciamento contida no despacho exarado no processo nº ........., na forma do

disposto no art. 9º da Resolução nº 720/14 e da Portaria nº 036/2015, nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica prorrogado o Termo de Convênio nº............ até que

ocorra o recadastramento bienal do exercício de 2017, a que se

refere o artigo 16, da Resolução nº 720, de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ratificam-se todas as cláusulas e condições do Termo de

Convênio acima.

E por estarem as partes justas e acertadas, firmam o presente

instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um

só e mesmo efeito jurídico, na presença das testemunhas, que

ao final também o subscrevem.

___________________________________

Superintendente - IPREM

___________________________________

CONSIGNATÁRIA

Testemunhas:

1.__________________

Nome:

RG:

2._________________

Nome:

RG:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo