PORTARIA 353/00 - IPREM
O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de uma gestão e o início de outra, sofrer solução de continuidade,
R E S O L V E:
1. Prorrogar, até 31 de janeiro de 2001, os afastamentos dos servidores desta Autarquia junto à Câmara Municipal de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, autorizados anteriormente e em vigor até 31 de dezembro de 2000, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o órgão cedente ou o cessionário.
2. Fixar a data de 15 de dezembro de 2000 como limite para o encaminhamento, ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, das justificativas por último mencionadas.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.