PORTARIA 35/08 - IPREM
Márcia Regina Moralez , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão contida nos artigos 10, 11, 12 e 14, da Lei 14.669/08,
CONSIDERANDO o disposto da Portaria nº 20/08 - Iprem, que transferiu as atividades e atribuições da Seção de Empréstimo Imobiliário, da Divisão de Benefícios para a Divisão de Finanças e Contabilidade,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 38/06 - Iprem, que atribui ao Diretor de Departamento Técnico desta Superintendência, as atribuições da Divisão de Finanças e Contabilidade,
RESOLVE (CL))
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor da Divisão de Finanças e Contabilidade para a prática dos seguintes atos:
a - Assinar instrumentos de quitação de débitos hipotecários;
b - Autorizar o arquivamento de processos que objetivem a cobrança de débitos cancelados, nos termos da Lei 9.500/82;
c - Autorizar a outorga de escritura de venda e compra de imóveis compromissados à venda.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 152 de 25 de junho de 1985.