PORTARIA 24/08 - IPREM
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
P O R T A R I A n.º 24, de 18 de Fevereiro de 2008.
Marcia Regina Moralez , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 da Lei 8989/79, que dispõe sobre a proibição de acumulação de férias, salvo por indeclinável necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2 anos consecutivos;
CONSIDERANDO que a férias constituem direito constitucional irrenunciável, cujo objetivo é preservar a saúde física e mental do trabalhador;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o pagamento de férias, a título de indenização;
CONSIDERANDO a necessidade de traçar orientações para o fiel cumprimento da matéria.
RESOLVE:(CL))
Art. 1º - As férias dos servidores deste Instituto deverão ser usufruídas no próprio exercício a que se referem, no total de 30 dias, podendo ser gozadas em dois períodos de 15 dias, um de 10 e outro de 20 dias, ou um de 30 dias corridos, de acordo com escala estabelecida no mês de outubro, de cada ano, pela chefia imediata.
Art. 2º - O disposto no artigo 135 da Lei 8989/79 deverá ser rigorosamente observado sob pena de responsabilização da chefia imediata do servidor.
Art. 3º - O mesmo período de férias não poderá ser indeferido por mais de uma vez.
Art. 4º - As férias indeferidas deverão ser usufruídas em um período máximo de dois anos após o indeferimento.
Art. 5º - O formulário de férias, devidamente assinado pela chefia imediata do servidor, deverá ser encaminhado à Seção de Pessoal até 10 (dez) dias antes do início do gozo das mesmas para providências de cadastro e pagamento.
Art. 6º - A interrupção das férias dar-se-á, apenas, por convocação da chefia imediata do servidor e autorização expressa da Superintendência deste Instituto, em hipótese de necessidade de serviço.
Art. 7º - Aplicam-se a este Instituto as demais normas estabelecidas na Portaria 143/04/SGP, da Portaria 104/06/SF e do Despacho Normativo 002/06 da SMG, publicado em 17.05.06 que alterou a Orientação Normativa 01/94.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.