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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 22 de 15 de Fevereiro de 2008

ATIVIDADES/ATRIBUICOES DO SETOR DE COBRANCA AMIGAVEL SERAO DE RESPONSABILIDADE DA DIVISAO DE FINANCAS E CONTABILIDADE.

PORTARIA 22/08 - IPREM

de 14 de fevereiro de 2008.

MARCIA REGINA MORALEZ , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista os estudos com vistas à reestruturação administrativa do IPREM e a necessidade de racionalização dos processos de trabalho

R E S O L V E (CL))

1. As atividades/atribuições do Setor de Cobrança Amigável, unidade subordinada à Divisão de Negócios Jurídicos deste Instituto serão exercidas sob a responsabilidade da Divisão de Finanças e Contabilidade;

2. A encarregadoria do Setor de Cobrança Amigável, mantido seu atual titular, ficará subordinada ao Diretor da Divisão de Finanças e Contabilidade, que também responderá como Chefia Mediata dos demais servidores do Setor;

3. Fica atribuído ao Diretor de Divisão de Finanças e Contabilidade, a

competência para assinatura de todos os documentos do Setor de Cobrança

Amigável, inclusive homologação de acordos;

4. Os recursos humanos e materiais utilizados pelo Setor ficam, por este ato, transferidos para a Divisão de Finanças e Contabilidade;

5. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.