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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 1 de 16 de Janeiro de 2012

Disciplina inscrição às atividades do Projeto IPREM MELHOR IDADE - IMI para 2012.

PORTARIA 1/12 - IPREM

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

Disciplina inscrição às atividades do Projeto IPREM MELHOR IDADE - IMI para 2012.

JOSE ROBERTO FERREIRA SAVOIA, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamento e,

Considerando as disposições contidas na Portaria nº 15-IPREM, de 20/03/2009;

Considerando as condições físicas de disponibilidades de salas de aulas e locais para a realização de atividades;

Considerando o quadro de disponibilidade de aulas, cursos e professores voluntários,

RESOLVE:

Disciplinar as inscrições de servidores, aposentados e pensionistas para participação nos cursos e/ou atividades mantidos pelo Projeto IPREM MELHOR IDADE – IMI, na forma seguinte:

I – DAS INSCRIÇÕES

I.1 – DOS PERÍODOS E HORÁRIOS

a) de 06 a 10 de fevereiro de 2012, no horário das 9,00 as 16,00 horas, para os aposentados e pensionistas vinculados ao IPREM;

b) de 13 a 17 de fevereiro de 2012, no horário das 9,00 as 16,00 horas, para a comunidade em geral.

I.2 – DAS CONDIÇÕES

a) os interessados deverão ter o mínimo de 50 (cinquenta) anos de idade, na data da inscrição;

b) os interessados deverão comparecer pessoalmente e serão admitidos por ordem de chegada;

c) não haverá preferência de alunos antigos, por ocasião da inscrição serão prestadas informações quanto ao nível de aprendizado das oficinas (iniciante ou avançado).

d) não serão admitidas matriculas adicionais, esgotado o número de vagas para os cursos e total de alunos inscritos;

e) ocorrendo desistência de aluno inscrito até o início das aulas, será realizada nova convocação de interessados para preenchimento da vaga, em data oportunamente a ser divulgada.

I.3 – DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identidade RG, CPF, comprovante de endereço e duas fotos 3 x 4;

b) para os vinculados ao IPREM, apresentar o holerite;

c) para os interessados em atividades físicas, no ato da inscrição deverá apresentar atestado médico de saúde física e mental.

II – DOS CURSOS

Serão diponibilizadas 20 (vinte) vagas (em média) por oficina e cada aluno poderá inscrever-se em até 3 (três) oficinas, por período de 1 (um) ano.

Serão ministrados os cursos abaixo relacionados, sujeitos a alteração conforme a disponibilidade professores voluntários por ocasião das inscrições:

a) Iniciação à língua estrangeira: Japonês, Espanhol, Italiano, Inglês e Francês;

b) Língua Portuguesa e gramática;

c) Núcleo de Arte Educação: Decoupage, Fotografia, Coral, introdução à informática, Pintura em Tecido, Corte e Costura, Cartonagem, Arte em Biju, Biojóias, Patchwork, Crochê e Tricô, Pintura em Tela e Violão;

d) Núcleo de Expressão Corporal: Pilates, Yoga, Ritmos, Tango, Dança de salão, Dança Flamenca, Ginástica Aeróbica e Dança Cigana.

III – DO VOLUNTARIADO

Os professores voluntários do Projeto IPREM MELHOR IDADE – IMI deverão comparecer à Secretaria, no período de 01 a 03 de fevereiro de 2012 para renovarem seus cadastros ou efetuarem o desligamento, se for o caso.

Por se tratar de serviço voluntário, é vedada qualquer cobrança de contribuição do professor aos participantes, exceto os materiais didáticos disponibilizados aos alunos, pelos colaboradores voluntários, a preço de custo, mediante prévia autorização da Coordenadoria do Projeto IPREM MELHOR IDADE.

Os infratores estarão sujeitos ao desligamento do quadro do Projeto IPREM MELHOR IDADE – IMI.

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Haverá dez (dez) vagas para estacionamento, cuja utilização observará a ordem de chegada às atividades mantidas pelo Projeto IPREM MELHOR IDADE.

É vedada a prática de qualquer tipo de comércio nos recintos onde são mantidos os projetos do IPREM MELHOR IDADE.

Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a partir da publicação desta Portaria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo