Disciplina inscrição às atividades do Projeto IPREM MELHOR IDADE - IMI para 2012.
PORTARIA 1/12 - IPREM
DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA
Disciplina inscrição às atividades do Projeto IPREM MELHOR IDADE - IMI para 2012.
JOSE ROBERTO FERREIRA SAVOIA, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamento e,
Considerando as disposições contidas na Portaria nº 15-IPREM, de 20/03/2009;
Considerando as condições físicas de disponibilidades de salas de aulas e locais para a realização de atividades;
Considerando o quadro de disponibilidade de aulas, cursos e professores voluntários,
RESOLVE:
Disciplinar as inscrições de servidores, aposentados e pensionistas para participação nos cursos e/ou atividades mantidos pelo Projeto IPREM MELHOR IDADE IMI, na forma seguinte:
I DAS INSCRIÇÕES
I.1 DOS PERÍODOS E HORÁRIOS
a) de 06 a 10 de fevereiro de 2012, no horário das 9,00 as 16,00 horas, para os aposentados e pensionistas vinculados ao IPREM;
b) de 13 a 17 de fevereiro de 2012, no horário das 9,00 as 16,00 horas, para a comunidade em geral.
I.2 DAS CONDIÇÕES
a) os interessados deverão ter o mínimo de 50 (cinquenta) anos de idade, na data da inscrição;
b) os interessados deverão comparecer pessoalmente e serão admitidos por ordem de chegada;
c) não haverá preferência de alunos antigos, por ocasião da inscrição serão prestadas informações quanto ao nível de aprendizado das oficinas (iniciante ou avançado).
d) não serão admitidas matriculas adicionais, esgotado o número de vagas para os cursos e total de alunos inscritos;
e) ocorrendo desistência de aluno inscrito até o início das aulas, será realizada nova convocação de interessados para preenchimento da vaga, em data oportunamente a ser divulgada.
I.3 DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) documento de identidade RG, CPF, comprovante de endereço e duas fotos 3 x 4;
b) para os vinculados ao IPREM, apresentar o holerite;
c) para os interessados em atividades físicas, no ato da inscrição deverá apresentar atestado médico de saúde física e mental.
II DOS CURSOS
Serão diponibilizadas 20 (vinte) vagas (em média) por oficina e cada aluno poderá inscrever-se em até 3 (três) oficinas, por período de 1 (um) ano.
Serão ministrados os cursos abaixo relacionados, sujeitos a alteração conforme a disponibilidade professores voluntários por ocasião das inscrições:
a) Iniciação à língua estrangeira: Japonês, Espanhol, Italiano, Inglês e Francês;
b) Língua Portuguesa e gramática;
c) Núcleo de Arte Educação: Decoupage, Fotografia, Coral, introdução à informática, Pintura em Tecido, Corte e Costura, Cartonagem, Arte em Biju, Biojóias, Patchwork, Crochê e Tricô, Pintura em Tela e Violão;
d) Núcleo de Expressão Corporal: Pilates, Yoga, Ritmos, Tango, Dança de salão, Dança Flamenca, Ginástica Aeróbica e Dança Cigana.
III DO VOLUNTARIADO
Os professores voluntários do Projeto IPREM MELHOR IDADE IMI deverão comparecer à Secretaria, no período de 01 a 03 de fevereiro de 2012 para renovarem seus cadastros ou efetuarem o desligamento, se for o caso.
Por se tratar de serviço voluntário, é vedada qualquer cobrança de contribuição do professor aos participantes, exceto os materiais didáticos disponibilizados aos alunos, pelos colaboradores voluntários, a preço de custo, mediante prévia autorização da Coordenadoria do Projeto IPREM MELHOR IDADE.
Os infratores estarão sujeitos ao desligamento do quadro do Projeto IPREM MELHOR IDADE IMI.
IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Haverá dez (dez) vagas para estacionamento, cuja utilização observará a ordem de chegada às atividades mantidas pelo Projeto IPREM MELHOR IDADE.
É vedada a prática de qualquer tipo de comércio nos recintos onde são mantidos os projetos do IPREM MELHOR IDADE.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a partir da publicação desta Portaria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo