Designa servidores públicos para comporem o Comitê de Proteção Radiológica do HSPM.
PORTARIA HSPM Nº 94, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
O Superintendente em Substituição do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004 e no uso da competência delegada pela Portaria PREF nº 36, de 10 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO:
–A Portaria nº. 543 de 1º de junho de 1998 MS, que Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico;
–A necessidade de reestruturar o COMITÊ DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL-HSPM, em consonância com a legislação em vigor, com as atribuições de:
•Revisar sistematicamente o programa de proteção radiológica para garantir que os equipamentos sejam utilizados e os procedimentos executados, observando-se os regulamentos vigentes de proteção radiológica;
•Recomendar as medidas cabíveis para garantir o uso seguro dos equipamentos emissores de radiação existentes na instituição.
RESOLVE:
1- Designar os servidores públicos para comporem o COMITÊ DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA do HSPM: MARIA DO SOCORRO LIMA MAGALHÃES, RF: 659.390-9; LUCIA DE FATIMA LUNA MOTA, RF: 570.441-3; ANA CRISTINA TEIXEIRA MACHADO, RF: 841.480-7; SOLANGE CONCEIÇÃO RODRIGUES ANTONINI, RF: 849.088-1; CLARISSA MIDORI HIRATA ROCHA, RF: 852.850-1; FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DE ARAUJO, RF: 631.003-6; THIAGO SEIJI CARVALHO DA SILVEIRA, RF: 852.015-1; ROBERTO LUIZ SODRÉ, RF: 646.321-5; IVAN PRATES DE OLIVEIRA, RF: 632.134-8; ANDRE LUIS TORRES DA SILVA, RF: 841.482-3; ROSANGELA SANTOS DE MORAIS ALVES, RF: 843.497-2; EDGAR RABBONI, RF: 851.881-5; CARLOS EDUARDO ANICETO RF: 851.989-7 e MARCELO ORTIZ FICEL RF: 557.993-7.
2- Designar a servidora pública, MARIA DO SOCORRO LIMA MAGALHÃES, RF: 659.390-9 para a função de Coordenadora do COMITÊ DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 05/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo