Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores lotados e em exercício, nos dias 21 de junho de 2019 e 08 de julho de 2019, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.
PORTARIA HSPM 78, DE 28 MAIO DE 2019
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, com alterações dadas pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar aos servidores lotados e em exercício, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM – ausências compensadas nos dias 21 de junho de 2019 e 08 de julho de 2019.
Art. 2º - As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir da data da publicação desta Portaria até o dia 30 de agosto de 2019, totalizando 16 (dezesseis) horas para os servidores que trabalham em regime de 40 (quarenta) horas semanais e 12 (doze) ou 08 (oito) horas, respectivamente, para os servidores que trabalham em regime de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único - A compensação deverá ser feita no início ou final do expediente, a critério da chefia imediata, na proporção de 01 (uma) hora por dia, sem prejuízo à jornada de trabalho regular do servidor.
Art. 3º - Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções, até o dia 15(quinze) do mês seguinte ao do seu retorno.
Art. 4º - Caberá às Chefias Mediata e Imediata, fiscalizar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades, manifestando-se quando necessário.
Parágrafo Único - A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 21 de junho e 08 de julho de 2019, conforme o caso.
Art. 5º - Caso o servidor mantenha 02(dois) vínculos de trabalho com a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP -, será considerada, para fins do disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria, a frequência em ambos os vínculos.
Art. 6º - Excetuam-se do disposto nesta Portaria as Unidades do HSPM, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, tais como, prontos-socorros adulto e infantil, enfermarias e UTI, as quais deverão funcionar em regime de plantão.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo