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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 36 de 20 de Agosto de 2026

Dispõe sobre a criação, a estruturação e as atribuições do Serviço de Apoio ao Trabalhador (SAT) no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), e dá outras providências.

PORTARIA HSPM Nº 36, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

 

Dispõe sobre a criação, a estruturação e as atribuições do Serviço de Apoio ao Trabalhador (SAT) no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), e dá outras providências.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021, que consolida a vocação do HSPM para o atendimento aos servidores públicos municipais e a seus dependentes;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 418/2026, que reafirmou a competência de gestão da Superintendência do HSPM para organizar e disciplinar internamente, mediante ato normativo próprio, o funcionamento e a estrutura de suas unidades administrativas;

CONSIDERANDO as competências legais da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) como órgão normativo e pericial central do Município para a gestão da saúde dos servidores estatutários (regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS), responsável pela condução de exames admissionais, licenças médicas, aposentadorias por incapacidade, readaptações e pelas diretrizes macrossistêmicas de promoção à saúde e segurança no trabalho; e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instâncias internas de suporte psicossocial, mediação e acolhimento no HSPM, que atuem de forma complementar e articulada com as diretrizes da COGESS, sem que haja sobreposição de competências periciais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), o Serviço de Apoio ao Trabalhador (SAT), subordinado ao Departamento de Gestão de Talentos (DGT).

Parágrafo único. O SAT atuará como núcleo interno de acolhimento, escuta qualificada e suporte biopsicossocial, voltado exclusivamente aos servidores lotados e em exercício nesta Autarquia.

Art. 2º O SAT será composto por:

I - profissional da área de Psicologia;

II - profissional da área de Serviço Social;

III - profissionais da equipe de Enfermagem; e

IV - equipe de suporte administrativo.

Parágrafo único. A atuação dos profissionais referidos neste artigo deverá observar estritamente o sigilo profissional e o dever de confidencialidade inerentes aos respectivos códigos de ética das profissões regulamentadas, resguardando de forma absoluta a privacidade dos servidores acolhidos.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Compete ao SAT, observados os limites de sua atuação e em estrita consonância com as competências normativas da COGESS:

I - prestar acolhimento e suporte psicossocial aos servidores lotados no HSPM, promovendo escuta qualificada diante de situações de sofrimento relacionadas ao ambiente laboral;

II - orientar os servidores quanto aos fluxos institucionais e aos direitos relacionados à saúde ocupacional, a fim de facilitar o acesso às informações pertinentes e promover um ambiente de trabalho seguro e salubre;

III - realizar o encaminhamento referenciado dos servidores para o atendimento assistencial adequado, o qual será prestado, no que couber, pelas unidades do próprio HSPM; e

IV - atuar de forma sistêmica e articulada com as Coordenações de Promoção à Saúde do Servidor e de Perícia Médica, vinculadas à COGESS, encaminhando-lhes as demandas que exijam avaliação formal ou intervenções de competência central daquelas instâncias.

CAPÍTULO III

DA DELIMITAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Art. 4º A atuação do SAT possui caráter eminentemente preventivo, de acolhimento, orientação e encaminhamento referenciado.

§ 1º A responsabilidade primária e normativa acerca da segurança do trabalho, bem como a formulação de diretrizes gerais de medicina e promoção à saúde aplicáveis aos servidores vinculados ao RPPS, competem de forma exclusiva à COGESS.

§ 2º É vedada ao SAT e aos seus membros a emissão de laudos, despachos ou decisões referentes a atos médico-periciais privativos do RPPS, bem como a criação de regras normativas gerais de saúde no trabalho, por se tratarem de atribuições de competência exclusiva da COGESS.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Fica estabelecido que a Equipe de Engenharia e Segurança do Trabalho passa a integrar, técnica e administrativamente, a estrutura do Departamento de Engenharia e Manutenção (DEM) do HSPM.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 20 de agosto de 2026.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo