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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 28 de 6 de Julho de 2022

Designa servidores públicos para comporem o Comitê de Proteção Radiológica do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

PORTARIA HSPM Nº 28, DE 06 DE JULHO DE 2022.

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004.

CONSIDERANDO:

– A Portaria nº. 543 de 1º de junho de 1998 MS, que Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico;

–A necessidade de reestruturar o COMITÊ DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL-HSPM, em consonância com a legislação em vigor, com as atribuições de:

•Revisar sistematicamente o programa de proteção radiológica para garantir que os equipamentos sejam utilizados e os procedimentos executados, observando-se os regulamentos vigentes de proteção radiológica;

•Recomendar as medidas cabíveis para garantir o uso seguro dos equipamentos emissores de radiação existentes na instituição.

RESOLVE:

1- Designar os servidores públicos para comporem o COMITÊ DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA do HSPM: MARIA DO SOCORRO LIMA MAGALHÃES, RF: 659.390-9; LUCIA DE FATIMA LUNA MOTA, RF: 570.441-3; SHEILA DE OLIVEIRA SANTOS, RF: 851.941-2; FLÁVIA MOTT FRIESE, RF: 852.389-4; REGINA MARIA DELGADO, RF: 852.494-7; FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DE ARAUJO, RF: 631.003-6; DORALICE PEREIRA DA SILVA, RF: 504.092-2; CARLOS EDUARDO ANICETO RF: 851.989-7 e LAURA ARAUJO RF: 852.266-9; THIAGO SEIJI CARVALHO DA SILVEIRA, RF: 852.015-1; ALEX DA SILVA GONÇALVES, RF: 829.023-7; OLINTO FONSECA SANTIAGO MACIEL, RF: 855.536-2; SANDRA REGINA HENRIQUE RIBEIRO, RH 852.706-7 e ALEXANDRE ROCHA DIETRICH, RF: 852.813-6.

2- Designar a servidora pública, MARIA DO SOCORRO LIMA MAGALHÃES, RF: 659.390-9 para a função de Coordenadora do COMITÊ DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10/2021, publicada no DOC nº 51, página nº 18, de 16 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo