PORTARIA 43/04 - HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,
CONSIDERANDO:
- A necessidade de promover maior integração entre o Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal às diversas especialidades médicas existentes no HSPM;
- Que o Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal apresenta estrutura e profissionais capacitados para o atendimento em diversas especialidades odontológicas;
- A necessidade de integrar o ensino à atenção integral à saúde;
- A necessidade de atender nossos pacientes dentro de suas características e necessidades individuais, promovendo continuadamente a qualidade e humanização na atenção integral à saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o SERVIÇO DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.
Artigo 2º - São objetivos do Serviço de Odontologia Hospitalar do Hospital do Servidor Público Municipal:
Reestruturar as Seções Técnicas de Odontologia do HSPM para o atendimento aos pacientes:
- Oncológicos;
- Portadores de Insuficiência Renal Crônica / Transplantados;
- Cardiopatas;
- Imunossuprimidos;
- Portadores de DPOC;
- Diabéticos;
- Gestantes e Bebês;
- Portadores de Síndrome Demencial Senil;
- Portadores de Patologias Psiquiátricas;
- Polifarmácia;
- Com dificuldade de locomoção;
- Com seqüelas Neurológicas;
- Com Paralisia Cerebral;
- Com Síndrome de Down;
- Com outras Doenças Neurológicas;
- Com Respiração Bucal;
- Internados
Artigo 3º - Das Seções Técnicas de Odontologia:
As Seções Técnicas Odontológicas envolvidas nos atendimentos citados no artigo 2º serão as correspondentes das Seções Técnicas de Odontologia de Adultos, Odontopediatria e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
Artigo 4º - Das Especialidades Odontológicas:
As especialidades odontológicas exercidas nas Seções Técnicas mencionadas no artigo 3º, serão:
- Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial;
- Estomatologia;
- Odontopediatria;
- Ortodontia;
- Ortopedia Funcional dos Maxilares;
- Dor / Disfunção Têmporo Mandibulares;
- Endodontia;
- Periodontia;
- Odontogeriatria;
- Odontologia para pacientes com necessidades especiais;
- Dentística;
Artigo 5º - Da Coordenação do Serviço de Odontologia Hospitalar:
5.1 - A Coordenação do Serviço de Odontologia Hospitalar do Hospital do Servidor Público Municipal ficará sob a responsabilidade do Coordenador de Serviço, do Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal.
5.2 - O Coordenador do Serviço de Odontologia Hospitalar deverá apresentar título de Mestre ou de Doutor na respectiva área de atuação, e deverá pertencer ao corpo de funcionários do Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal do Hospital do Servidor Público Municipal, sejam empregados públicos ou servidores municipais postos a disposição da Autarquia.
5.3 - Na hipótese do Coordenador do Serviço Técnico de Saúde Bucal não atender as exigências do item 5.2 deste Artigo 5º, o Coordenador do Serviço de Odontologia Hospitalar será escolhido pelo Superintendente dentre os funcionários do Serviço Técnico de Saúde Bucal detentores de título de Mestre ou de Doutor na respectiva área de atuação.
5.4 - Administrativamente, a Coordenação do Serviço ora criado ficará subordinada à Gerência Técnica de Prática Assistencial, do Departamento Técnico de Atenção à Saúde.
5.5 - As questões de ensino estarão subordinadas diretamente a Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa".
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 40/2004 - Gabinete da Superintendência.