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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 4 de 8 de Fevereiro de 2007

AUTORIZA REPRESENTANTES SINDICAIS AFASTAMENTO DO EXERCICIO DOS CARGOS E FUNCOES PARA REUNIOES BIMESTRAIS DOS REPRESENTANTES SINDICAIS DE UNIDADES.

PORTARIA 4/07 - HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1. Ficam os servidores do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, representantes sindicais de Unidade, nos termos do inciso X, do artigo 1º, do Decreto nº 32.125/92, e artigo 10 do Decreto nº 45.517/04, autorizados a se afastarem do exercício de seus cargos ou funções para participarem das Reuniões Bimestrais dos Representantes Sindicais de Unidades, a serem realizadas nas datas mencionadas no Ofício SG nº. 475/2006-Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP.

2. A relação desses servidores está publicada, na presente data, por esta Autarquia, na coluna "Servidores" do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3. Os servidores afastados deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção no serviço apresentar documento comprobatório de sua participação nas referidas reuniões, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 32.125/92.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.