PORTARIA 4/08 - HSPM
- Gabinete da Superintendência do HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Comissão de Ensino Médico de Graduação e Internato - CEMGI, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o ESTATUTO DA CEMGI DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL anexo que irá disciplinar a atividade dos Médicos Residentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.