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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 33 de 30 de Outubro de 2002

REESTRUTURA A CENTRAL DE ACAO VOLUNTARIA - CAV.

PORTARIA 33/02 - HSPM

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, o uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de se implantar ações voltadas a humanização do atendimento hospitalar;

Considerando que a qualidade na assistência hospitalar não se limita ao aperfeiçoamento técnico, científico e gerencial, mas depende fundamentalmente de um novo padrão de convivência entre os profissionais de saúde, cidadãos usuários e colaboradores, pautado no respeito à vida humana;

Considerando a necessidade de se estabelecer a interlocução entre o ambiente externo e o cidadão usuário que, em virtude de seu estado, é submetido a maior grau de isolamento social,

RESOLVE:

Art. 1º - Reestrutar, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal, a Central de Ação Voluntária - CAV.

Art. 2º - Designar os servidores RUTH DE ÁVILA CARNEIRO, RF. 532.222.7.01, Assistente Técnico II, da Superintendência; APPARECIDA CÂNDIDO LOPES PAIXÃO DA SILVA, RF. 10.792-1, Chefe de Seção Técnica, do Serviço Social Médico; DALVA YUKIE MATSUMOTO, RF. 4.982-0, Diretora de Subdivisão Técnica, da Divisão Médica; MYRIAN NEUZA NOGUEIRA GIRARDI, RF. 10.881-2, Ouvidor, do Serviço de Ouvidoria do HSPM; MARIA ANTONIA CAMARGO DE ROLVARE, RF. 10.804-9, Encarregado de Setor Técnico, do Serviço Social Médico; MARIA SILVIA MENDES DOMINGUES, RF. 7.390-0, Assistente Técnico II, da Seção de Enfermagem; MARLY RODRIGUES BARBOSA, RF. 8.531-2, Assistente Social, do Serviço Social Médico; SUELI ERASMA GASPAR JARDIM, RF. 10.352-7, Assistente Social, do Serviço Social Médico e HELOÍSA BENEVIDES CARVALHO CHIATTONE, RG. 6.536.453-3, Psicólogo, para comporem o Grupo de Trabalho encarregado das atividades da Central de Ação Voluntária, cabendo aos três primeiros designados a coordenação do Grupo.

§ 1º Compete ao Grupo de Trabalho:

a) Formar um espaço interdisciplinar e democrático de escuta, elaboração, análise e decisão sobre projetos e ações de cunho voluntário;

b) Estabelecer normas para organização, controle, supervisão e desenvolvimento das ações voluntárias observados os preceitos de caráter ético e legal;

c) Criar formas de participação, dos servidores, da comunidade e de outras instituições, no serviço voluntário;

d) Por meio de seus representantes, integrar o Grupo de Trabalho de Humanização Hospitalar do HSPM;

e) Promover a integração entre os diversos profissionais e serviços da Autarquia e os agentes voluntários.

Art. 3º - Nenhum serviço de cunho voluntário será realizado no âmbito do HSPM sem o controle, supervisão e sujeição às normas estabelecidas pela Central de Ação Voluntária, bem como àquelas de caráter ético e legal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 57/2001, publicada no DOM n.º 196, página 13, de 18-10-2001, e seus respectivos apostilamentos publicados no DOM de 09-01-2002 e 13-08-2002, respectivamente.

Alterações

P 23/06(HSPM)-REVOGA A PORTARIA