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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 33 de 15 de Setembro de 2004

RESTAURA O COMITE DE ETICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM.

PORTARIA 33/04 - HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,

CONSIDERANDO:

- A Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde;

- A necessidade de reestruturação do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,

RESOLVE:

1- Designar os servidores MARIA STELLA MOREIRA KATAYAMA, RF: 10.717-4, Coordenadora de Serviço, do Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal; MARCOS ANTONIO CYRILLO, RF: 562.701.0.00, Médico; BOGDANA VICTÓRIA KADUNC RF: 307.128.6.01, Coordenadora de Seção Técnica, da Seção Técnica de Alergia e Dermatologia; MARCELO SOUZA DA VEIGA, RF: 10.341-1, Enfermeiro; MÁRCIA RODRIGUEZ VAZQUEZ PAUFERRO, RF: 9.499-4, Analista de Suporte Técnico em Saúde; MARIA EUGÊNIA CANDELORO PEREIRA, RF: 2.874-2, Enfermeira; ALESSANDRA NUNES MARCILI, RF: 10.954-1, Analista de Suporte Técnico em Saúde; ARY DE HELD FILHO, RF: 562.318.9.00, Coordenador de Seção Técnica, da Seção Técnica de Odontologia de Adultos; BONFIM ALVES DA SILVA JÚNIOR, RF: 518.305.7.02, Médico; FLÁVIA VILLIN DENUNCI, RF: 5.300-3, Fonoaudióloga; CECÍLIA PENHA DE LIMA, RF: 11.277-1, Analista de Suporte Técnico em Saúde; MARCELO DE QUEIROZ ELIAS, RF: 9.476-5, Procurador; MIC MAX PEREIRA, Capelão; VERA LUIZA FERREIRA, usuária do HSPM e Membro da Central de Ação Voluntária - CAV e SANDRA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA, RF: 608.954.2.00, funcionária pública municipal e usuária do HSPM.

2 - Designar a servidora MARIA STELLA MOREIRA KATAYAMA, RF: 10.717-4, Coordenadora de Serviço, do Serviço Técnico de Atenção à Saúde Bucal, como Coordenadora do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 24/2002-HSPM.