PORTARIA 31/2004 - HSPM Gabinete da Superintendência
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 44.629, de 16 de abril de 2004;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 11, de 13 de agosto de 2004, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se editar normas complementares, a fim de regulamentar procedimentos de consignação em folha de pagamento,
RESOLVE:
Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelo Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM:
Art. 1º Ficam aprovados os modelos de ficha de autorização para desconto em folha de pagamento, de requerimento para cancelamento de desconto consignatário e termo de regularidade, conforme os anexos I, II e III que integram a presente Portaria.
Art. 2º Dar-se-á a consignação em folha de pagamento mediante prévia e expressa autorização do servidor, na forma do Anexo I, sempre que existir margem para consignação, de acordo com os termos da Resolução n.º 11, de 13 de agosto de 2004.
Art. 3º Caberá ao servidor providenciar diretamente o cumprimento de sua obrigação junto à Entidade/Instituição, na hipótese de não existir margem para a consignação, estando o Hospital do Servidor Público Municipal isento de qualquer responsabilidade.
Art. 4º O processamento da consignação em folha de pagamento dar-se-á no próprio mês, desde que as consignatárias remetam a documentação exigida no artigo 14 da Resolução nº 11/2004, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de agosto de 2004, a Seção de Benefícios do HSPM até o 12º (décimo segundo) dia útil do mês.
Art. 5º O percentual a que se refere o artigo 9º da Resolução nº 11, de 13 de agosto de 2004 corresponderá ao total da remuneração mensal, excluídas as vantagens de caráter eventual.
Art. 6º Os modelos de Ficha de Autorização, do Termo de Regularidade e de Solicitação de Cancelamento de Desconto Consignatário deverão ser retirados neste Hospital pelas consignatárias, para fins de reprodução e utilização na conformidade do objeto a ser consignado, não sendo o HSPM responsável pela não efetivação do desconto na hipótese de utilização de ficha indevida.
Art. 7º Fica vedada a alteração dos modelos a que se refere esta Portaria sem a prévia autorização do HSPM.
Art. 8º A apresentação de qualquer documento público municipal, por servidor interessado em consignação em folha de pagamento deverá dar-se no original, no qual, se efetivado o negócio, será aposto carimbo contendo:
I) Nome da entidade;
II) Valor mensal comprometido;
III) Prazo estipulado em contrato entre o consignante e a consignatária.
Art. 9º Fica a critério da entidade consignatária e sob sua inteira responsabilidade a aceitação de 2ª via com destinação e objetivos específicos.
Art. 10º O Hospital do Servidor Público Municipal passa a ser a partir da presente instrução, fiel depositário das Fichas de Autorização de Desconto em folha fornecidas pelos servidores, devendo colocá-las à disposição das Entidades Consignatárias quando solicitadas.
Art. 11º Deverão ser consignados somente os tipos de descontos previstos na Resolução nº 11/2004, sendo que para cada um será atribuído um código específico.
Art. 12º Os códigos não utilizados dentro do prazo de 01 (um) ano perderão a validade e ficarão suspensos até a apresentação do termo de regularidade, nos termos do Anexo III.
Art. 13º As Entidades/Instituições que se enquadram na referida Resolução poderão pleitear a sua inserção como consignatária, mediante requisição acrescida dos documentos necessários e só serão declaradas habilitadas após verificação da regularidade da documentação exigida, bem como das condições de convênio a ser procedido por este Hospital, que poderá solicitar outros documentos.
Art. 14º Anualmente, sempre no mês de Dezembro, as entidades consignatárias deverão comprovar a manutenção do atendimento das condições para ela exigidas e atualizar seus dados cadastrais perante este
Hospital, apresentando, para essa finalidade, termo de regularidade firmado pelo representante legal da consignatária, conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 15º Este Hospital orientará as entidades consignatárias e os consignantes quanto a adoção dos procedimentos administrativos tendentes ao cumprimento das normas constantes da Resolução nº 11/2004 e desta Portaria, inclusive mediante a expedição de comunicados no Diário Oficial do Município, quando necessário.
Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
NOME DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA
NOME DO CONSIGNANTE
REGISTRO FUNCIONAL
VALOR DA PRESTAÇÃO
Nº PREST.
MÊS
ANO
CAPITAL DO EMPRÉSTIMO
CÓDIGO DE DESCONTO
AUTORIZO DESCONTAR DE MEUS VENCIMENTOS, O VALOR DA PRESTAÇÃO EM REFERÊNCIA, A FAVOR DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA.
_____/_____/________
DATA
ASSINATURA E RG DO CONSIGNANTE
___________________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONSIGNATÁRIA
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE DESCONTO CONSIGNATÁRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PORTARIA ........-HSPM, DE ...... DE .................. DE ...........
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNANTE E DA UNIDADE DE LOTAÇÃO
NOME:___________________________________________ REG. FUNC.: _______________
CARGO/FUNÇÃO:_______________________________ PADRÃO: ____________________
UNIDADE DE LOTAÇÃO: ______________________________________________________
TELEFONE COMERCIAL: _____________________ RESIDENCIAL: __________________
_____________________________________________________________________________
2 - REQUERIMENTO
Venho requerer nos termos do Decreto 44.629/04, o cancelamento do(s) desconto(s) consignatário(s) abaixo relacionados a favor da consignatária________________________________, código em folha de pagamento ________
_____________________________________________________________________________ CÓDIGO DESCRIÇÃO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
São Paulo, ______/_____/ _______. ____________________________
Assinatura do Consignante
3 - MANIFESTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO A ENTIDADE CONSIGNATÁRIA
o CANCELAMOS, a partir do mês __________________/___________ o(s) desconto(s) consignatário(s) requerido(s) nos termos do inciso ......, do artigo 18 do Decreto nº 44.629 de 16 de abril de 2004
o Para prévia manifestação nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 44.629/04 prazo de _____( ) dias.
São Paulo, ______/_____/ _______. ____________________________
Assinatura e Carimbo
4 - MANIFESTAÇÃO DA CONSIGNATÁRIA E DEVOLUÇÃO
o O presente foi entregue a esta entidade em _____/_____/_______
o Cientes das providências adotadas quanto ao cancelamento nos termos do inciso III do Artigo 18 do Decreto nº 44.629/04.
o Autorizamos o cancelamento do(s) desconto(s) requerido(s) nos termos do parágrafo único do Artigo 18 do Decreto nº 44.629/04.
* Autorizamos o cancelamento com base no parágrafo único do Artigo 18 do Decreto nº 44.629/04, o(s) desconto(s)_______________________________________.
* Não autorizamos o cancelamento do(s) desconto(s) pelo(s) motivo(s) _________________________________________________________________________.
São Paulo, ______/_____/ ______. _______________________________
Assinatura e carimbo da Consignatária
ANEXO III
TERMO DE REGULARIDADE
(Entidade/Instituição) inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________________
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (nome completo, RG, CPF, endereço completo) em obediência ao artigo 12º da Portaria nº 31/2004 firma o presente TERMO DE REGULARIDADE, em conformidade com a Resolução nº 11/2004 do Sr. Superintendente do HSPM, publicada no DOM em 19 de agosto de 2004 afirmando que até a presente data, estão atendidas as condições e os requisitos exigidos.
A (O) (Entidade/Instituição) compromete-se a apresentar eventual alteração a partir da presente data, estando ciente de que a não veracidade deste termo implicará na aplicação da penalidade prevista no artigo 18 da Resolução nº 11/2004, sem prejuízo de outras descritas em lei.
PORTARIA 31/04 - HSPM
REPUBLICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 19/08/2004
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 44.629, de 16 de abril de 2004;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 11, de 13 de agosto de 2004, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos empregados públicos no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se editar normas complementares, a fim de regulamentar procedimentos de consignação em folha de pagamento,
RESOLVE:
Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelo Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM:
Art. 1º Ficam aprovados os modelos de ficha de autorização para desconto em folha de pagamento, de requerimento para cancelamento de desconto consignatário e termo de regularidade, conforme os anexos I, II e III que integram a presente Portaria.
Art. 2º Dar-se-á a consignação em folha de pagamento mediante prévia e expressa autorização do empregado, na forma do Anexo I, sempre que existir margem para consignação, de acordo com os termos da Resolução n.º 11, de 13 de agosto de 2004.
Art. 3º Caberá ao empregado providenciar diretamente o cumprimento de sua obrigação junto à Entidade/Instituição, na hipótese de não existir margem para a consignação, estando o Hospital do Servidor Público Municipal isento de qualquer responsabilidade.
Art. 4º O processamento da consignação em folha de pagamento dar-se-á no próprio mês, desde que as consignatárias remetam a documentação exigida no artigo 14 da Resolução nº 11/2004, republicada no Diário Oficial do Município de 30 de setembro de 2004, a Seção de Benefícios do HSPM até o 12º (décimo segundo) dia útil do mês.
Art. 5º O percentual a que se refere o artigo 9º da Resolução nº 11, de 13 de agosto de 2004 corresponderá ao total da remuneração mensal, excluídas as vantagens de caráter eventual.
Art. 6º Os modelos de Ficha de Autorização, do Termo de Regularidade e de Solicitação de Cancelamento de Desconto Consignatário deverão ser retirados neste Hospital pelas consignatárias, para fins de reprodução e utilização na conformidade do objeto a ser consignado, não sendo o HSPM responsável pela não efetivação do desconto na hipótese de utilização de ficha indevida.
Art. 7º Fica vedada a alteração dos modelos a que se refere esta Portaria sem a prévia autorização do HSPM.
Art. 8º A apresentação de qualquer documento público municipal, por empregado interessado em consignação em folha de pagamento deverá dar-se no original, no qual, se efetivado o negócio, será aposto carimbo contendo:
I) Nome da entidade;
II) Valor mensal comprometido;
III) Prazo estipulado em contrato entre o consignante e a consignatária.
Art. 9º Fica a critério da entidade consignatária e sob sua inteira responsabilidade a aceitação de 2ª via com destinação e objetivos específicos.
Art. 10º O Hospital do Servidor Público Municipal passa a ser a partir da presente instrução, fiel depositário das Fichas de Autorização de Desconto em folha fornecidas pelos empregados, devendo colocá-las à disposição das Entidades Consignatárias quando solicitadas.
Art. 11º Deverão ser consignados somente os tipos de descontos previstos na Resolução nº 11/2004, sendo que para cada um será atribuído um código específico.
Art. 12º Os códigos não utilizados dentro do prazo de 01 (um) ano perderão a validade e ficarão suspensos até a apresentação do termo de regularidade, nos termos do Anexo III.
Art. 13º As Entidades/Instituições que se enquadram na referida Resolução poderão pleitear a sua inserção como consignatária, mediante requisição acrescida dos documentos necessários e só serão declaradas habilitadas após verificação da regularidade da documentação exigida, bem como das condições de convênio a ser procedido por este Hospital, que poderá solicitar outros documentos.
Art. 14º Anualmente, sempre no mês de Dezembro, as entidades consignatárias deverão comprovar a manutenção do atendimento das condições para ela exigidas e atualizar seus dados cadastrais perante este
Hospital, apresentando, para essa finalidade, termo de regularidade firmado pelo representante legal da consignatária, conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 15º Este Hospital orientará as entidades consignatárias e os consignantes quanto a adoção dos procedimentos administrativos tendentes ao cumprimento das normas constantes da Resolução nº 11/2004 e desta Portaria, inclusive mediante a expedição de comunicados no Diário Oficial do Município, quando necessário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
NOME DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA
NOME DO CONSIGNANTE REGISTRO FUNCIONAL
VALOR DA PRESTAÇÃO
Nº PREST. MÊS ANO CAPITAL DO CÓDIGO DE EMPRÉSTIMO DESCONTO
AUTORIZO DESCONTAR DE MEUS VENCIMENTOS, O VALOR DA PRESTAÇÃO EM REFERÊNCIA, A FAVOR DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA.
_____/_____/________ ASSINATURA E RG DO CONSIGNANTE
DATA
___________________________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONSIGNATÁRIA
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE DESCONTO CONSIGNATÁRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PORTARIA ........-HSPM, DE ...... DE .................. DE ...........
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNANTE E DA UNIDADE DE LOTAÇÃO
NOME:___________________________________________ REG. FUNC.: ____
CARGO/FUNÇÃO:_______________________________ PADRÃO: ____________
UNIDADE DE LOTAÇÃO: ______________________________________________________
TELEFONE COMERCIAL: _____________________ RESIDENCIAL: __________
2 - REQUERIMENTO
Venho requerer nos termos do Decreto 44.629/04, o cancelamento do(s) desconto(s) consignatário(s) abaixo relacionados a favor da consignatária________________________________, código em folha de pagamento ________
CÓDIGO DESCRIÇÃO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
São Paulo, ______/_____/ _______ Assinatura do Consignante
3 - MANIFESTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO A ENTIDADE CONSIGNATÁRIA
o CANCELAMOS, a partir do mês __________________/___________ o(s) desconto(s) consignatário(s) requerido(s) nos termos do inciso ......, do artigo 18 do Decreto nº 44.629 de 16 de abril de 2004
o Para prévia manifestação nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 44.629/04 prazo de _____( ) dias.
São Paulo, ______/_____/ _______. ____________________________
Assinatura e Carimbo
4 - MANIFESTAÇÃO DA CONSIGNATÁRIA E DEVOLUÇÃO
o O presente foi entregue a esta entidade em _____/_____/_______
o Cientes das providências adotadas quanto ao cancelamento nos termos do inciso III do Artigo 18 do Decreto nº 44.629/04.
o Autorizamos o cancelamento do(s) desconto(s) requerido(s) nos termos do parágrafo único do Artigo 18 do Decreto nº 44.629/04.
o Autorizamos o cancelamento com base no parágrafo único do Artigo 18 do Decreto nº 44.629/04, o(s) desconto(s)_______________________________________.
o Não autorizamos o cancelamento do(s) desconto(s) pelo(s) motivo(s) _________________________________________________________________________.
São Paulo, ______/_____/ ______. Assinatura e carimbo da Consignatária
ANEXO III
TERMO DE REGULARIDADE
(Entidade/Instituição) inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (nome completo, RG, CPF, endereço completo) em obediência ao artigo 12º da Portaria nº 31/2004 firma o presente TERMO DE REGULARIDADE, em conformidade com a Resolução nº 11/2004 do Sr. Superintendente do HSPM, republicada no Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2004 afirmando que até a presente data, estão atendidas as condições e os requisitos exigidos.
A (O) (Entidade/Instituição) compromete-se a apresentar eventual alteração a partir da presente data, estando ciente de que a não veracidade deste termo implicará na aplicação da penalidade prevista no artigo 18 da Resolução nº 11/2004, sem prejuízo de outras descritas em lei.