PORTARIA 30/06 - HSPM
Gabinete da Superintendência
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 46.518, de 19 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 01, de 23 de fevereiro de 2006, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos empregados públicos no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de se editar normas complementares, a fim de regulamentar procedimentos de consignação em folha de pagamento,
RESOLVE:
Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelo Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM:
Art. 1º Ficam aprovados os modelos de ficha de autorização para desconto em folha de pagamento, de requerimento para cancelamento de desconto consignatário e termo de regularidade, conforme os anexos I, II e III que integram a presente Portaria.
Art. 2º Dar-se-á a consignação em folha de pagamento mediante prévia e expressa autorização do empregado, na forma do Anexo I, sempre que existir margem para consignação, de acordo com os termos da Resolução n.º 01, de 23 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Caberá ao empregado providenciar diretamente o cumprimento de sua obrigação junto à Entidade/Instituição, na hipótese de não existir margem para a consignação, estando o Hospital do Servidor Público Municipal isento de qualquer responsabilidade.
Art. 4º O processamento da consignação em folha de pagamento dar-se-á no próprio mês, desde que as consignatárias remetam a documentação exigida no artigo 13 da Resolução nº 01/2006, publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo de 24 de fevereiro de 2006, a Seção de Benefícios do HSPM, até o 12º (décimo segundo) dia útil do mês.
Art. 5º Os modelos de Ficha de Autorização, do Termo de Regularidade e de Solicitação de Cancelamento de Desconto Consignatário deverão ser retirados neste Hospital pelas consignatárias, para fins de reprodução e utilização na conformidade do objeto a ser consignado, não sendo o HSPM responsável pela não efetivação do desconto na hipótese de utilização de ficha indevida.
Art. 6º Fica vedada a alteração dos modelos a que se refere esta Portaria sem a prévia autorização do HSPM.
Art. 7º A apresentação de qualquer documento público municipal, por empregado interessado em consignação em folha de pagamento deverá dar-se no original, no qual, se efetivado o negócio, será aposto carimbo contendo:
Nome da entidade;
Valor mensal comprometido;
Prazo estipulado em contrato entre o consignante e a consignatária.
Art. 8º Fica a critério da entidade consignatária e sob sua inteira responsabilidade a aceitação de 2ª via com destinação e objetivos específicos.
Art. 9º O Hospital do Servidor Público Municipal passa a ser a partir da presente instrução, fiel depositário das Fichas de Autorização de Desconto em folha fornecidas pelos empregados, devendo colocá-las à disposição das Entidades Consignatárias quando solicitadas.
Art. 10º Deverão ser consignados somente os tipos de descontos previstos na Resolução nº 01/2006, sendo que para cada um será atribuído um código específico.
Art. 11º Os códigos não utilizados dentro do prazo de 01 (um) ano perderão a validade e ficarão suspensos até a apresentação do termo de regularidade, nos termos do Anexo III.
Art. 12º As Entidades/Instituições que se enquadram na referida Resolução poderão pleitear a sua inserção como consignatária, mediante requisição acrescida dos documentos necessários e só serão declaradas habilitadas após verificação da regularidade da documentação exigida, bem como das condições de convênio a ser procedido por este Hospital.
Art. 13º Anualmente, sempre no mês de Dezembro, as entidades consignatárias deverão comprovar a manutenção do atendimento das condições para ela exigidas e atualizar seus dados cadastrais perante este Hospital, apresentando, para essa finalidade, termo de regularidade firmado pelo representante legal da consignatária, conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 14º Este Hospital orientará as entidades consignatárias e os consignantes quanto a adoção dos procedimentos administrativos tendentes ao cumprimento das normas constantes da Resolução nº 01/2006 e desta Portaria, inclusive mediante a expedição de comunicados no Diário Oficial Cidade de São Paulo, quando necessário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
NOME DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA
NOME DO CONSIGNANTE
REGISTRO FUNCIONAL
VALOR DA PRESTAÇÃO
Nº PREST.
MÊS ANO CAPITAL DO EMPRÉSTIMO CÓDIGO DE DESCONTO
AUTORIZO DESCONTAR DE MEUS VENCIMENTOS, O VALOR DA PRESTAÇÃO EM REFERÊNCIA, A FAVOR DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA.
____/_____/________
DATA
_______________________________
ASSINATURA E RG DO CONSIGNANTE
_______________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONSIGNATÁRIA
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE DESCONTO CONSIGNATÁRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PORTARIA _____-HSPM, DE _____ DE _____ DE __________
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNANTE E DA UNIDADE DE LOTAÇÃO
NOME:___________________________________________ REG. FUNC.: _______________
CARGO/FUNÇÃO:_______________________________ PADRÃO: _______________________
UNIDADE DE LOTAÇÃO: _________________________________________________________
TELEFONE COMERCIAL: _____________________ RESIDENCIAL: _____________________
_____________________________________________________________________________
2 - REQUERIMENTO
Venho requerer nos termos do Decreto 46.518/05, o cancelamento do(s) desconto(s) consignatário(s) abaixo relacionados a favor da consignatária_________________, código em folha de pagamento ________
________________________________________________________________________________
CÓDIGO__________________________________DESCRIÇÃO_______________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
São Paulo, ______/_____/ ________________
_________________________________________
Assinatura do Consignante
3 - MANIFESTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO A ENTIDADE CONSIGNATÁRIA
( ) CANCELAMOS, a partir do mês ____________/___________ o(s) desconto(s) consignatário(s) requerido(s) nos termos do inciso ________, do artigo 20 do Decreto nº 46.518 de 19 de outubro de 2005
( ) Para prévia manifestação nos termos do parágrafo primeiro do artigo 20 do Decreto nº 46.518/05 prazo de _____(___________) dias.
São Paulo, ______/_____/ ___________
____________________________________
Assinatura e Carimbo
4 - MANIFESTAÇÃO DA CONSIGNATÁRIA E DEVOLUÇÃO
( ) O presente foi entregue a esta entidade em _____/_____/_______
( ) Cientes das providências adotadas quanto ao cancelamento nos termos do inciso II do parágrafo 1º do Artigo 20 do Decreto nº 46.518/05.
( ) Autorizamos o cancelamento do(s) desconto(s) requerido(s) nos termos do inciso I do parágrafo primeiro do Artigo 20 do Decreto nº 46.518/05.
( ) Não autorizamos o cancelamento do(s) desconto(s) pelo(s) motivo(s) _________________________________________________________________________.
São Paulo, ______/_____/ _______
_____________________________________
Assinatura e carimbo da Consignatária
ANEXO III
TERMO DE REGULARIDADE
(Entidade/Instituição) inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________________________
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (nome completo, RG, CPF, endereço completo) em obediência ao artigo 11º da Portaria nº____/2006 firma o presente TERMO DE REGULARIDADE, em conformidade com a Resolução nº 01/2006 do Sr. Superintendente do HSPM, publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo em 24 de fevereiro de 2006 afirmando que até a presente data, estão atendidas as condições e os requisitos exigidos.
A (O) (Entidade/Instituição) compromete-se a apresentar eventual alteração a partir da presente data, estando ciente de que a não veracidade deste termo implicará na aplicação da penalidade prevista no artigo 18 da Resolução nº 01/2006, sem prejuízo de outras descritas em lei.
São Paulo, ______de ______________ de 2._______.
____________________________
Assinatura do Representante L