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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 24 de 19 de Junho de 2010

REESTRUTURA A COMISSAO PERMANENTE DE PRONTUARIOS E AUDITORIA DO HSPM. REVOGA P 56/05(HSPM).

PORTARIA 24/10 – HSPM

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,

CONSIDERANDO:

– A resolução CREMESP nº. 70, de 14 de novembro de 1995;

– Que o Prontuário do paciente é o Registro documental de todos os procedimentos de atendimento assistencial dispensado ao paciente, devendo, portanto, estar devidamente preenchido e organizado cronologicamente;

– A necessidade da manutenção da melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;

– A necessidade de reestruturação da COMISSÃO PERMANENTE DE PRONTUÁRIOS E AUDITORIA do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM.

RESOLVE:

Art.1º - Designar os servidores e empregados públicos MARLI CARTAPATTI DA SILVA RF: 4.959-6, Coordenadora de Serviço do Serviço Técnico de Arquivo Médico; LEONARDO ALTIERI RF: 4.359-8, Coordenador de Seção Técnica da Seção Técnica de Gastroenterologia Clínica; MARIA TEREZA TEREZANI PAIVA RF: 8.729-3, Coordenadora de Seção do Expediente Administrativo do Serviço Técnico de Arquivo Médico; ELAINE REGINA PETO MATTOSINHO MATHIAS RF: 7.945-2, Enfermeira da Gerência de Capacitação; CELINA HARUKO IMAMURA ICHINOSE RF: 10.289-0, Analista de Gestão de Infra-Estrutura; JOSÉ ANTONIO SANTOS FREIRE RF: 559.523.1/2, Gerente Técnico da Gerência de Prática Assistencial; RONALDO FÉLIX MARCELINO DA CONCEIÇÃO RF: 10.429-9, Coordenador de Seção do Expediente Administrativo da Gerência Técnica de Serviços Externos.

Art.2º - Designar a empregada pública MARLI CARTAPATTI DA SILVA, RF 4.959-6 como Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE PRONTUÁRIOS E AUDITORIA do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM.

Art. 3º - Os trabalhos da presente comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 56/2005, bem como seu(s) respectivo(s) apostilamento(s).

Alterações

P 24/11(HSPM)-RETIFICA A PORTARIA

P 7/12(HSPM)-RETIFICA A PORTARIA

P 22/14(HSPM)-REVOGA A PORTARIA