PORTARIA 23/06 - HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004 e,
CONSIDERANDO:
- A necessidade de se implantar ações voltadas a humanização do atendimento hospitalar;
- Que a qualidade na assistência hospitalar não se limita ao aperfeiçoamento técnico, científico e gerencial, mas depende fundamentalmente de um novo padrão de convivência entre os profissionais de saúde, cidadãos usuários e colaboradores, pautado no respeito à vida humana;
- A necessidade de se estabelecer a interlocução entre o ambiente externo e o cidadão usuário que, em virtude de seu estado, é submetido a maior grau de isolamento social,
RESOLVE:
Art. 1º - Reestruturar, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal, o Grupo de Trabalho da Central de Ação Voluntária - CAV.
Art. 2º - Designar as empregadas públicas CLÁUDIA MARQUES DA SILVA PIRES, RF: 11.897-4; DALVA YUKIE MATSUMOTO, RF: 4.982-0; WANISE APARECIDA DA CUNHA PATRÍCIO, RF: 8.612-2; ROSELI DAS GRAÇAS LUIZ ALVES, RF: 2.283-3; MARILENE SIMÃO GASTIN ESCALEIRA, RF: 9.610-5; MARGARIDA NATSUE SATO, RF: 4.847-6; MARIA BERNARDETE VENDRAMINI M. RIBEIRO, RF: 776-1; HELOISA BENEVIDES CARVALHO CHIATTONE, RG: 6.536.453-3, da Psicologia Hospitalar e SANDRA REGINA PIRONI DE OLIVEIRA, RF: 4.484-5, para comporem o Grupo de Trabalho responsável pelas atividades da Central de Ação Voluntária, cabendo a primeira e segunda designadas, a coordenação do Grupo, a segunda e terceira, a suplência dos trabalhos respectivamente e, a secretaria da CAV a empregada pública FÁTIMA CARMASSI NICOLETTI, RF: 10.329-2.
§ 1º Compete ao Grupo de Trabalho:
a) Formar um espaço interdisciplinar e democrático de escuta, elaboração, análise e decisão sobre projetos e ações de cunho voluntário;
b) Estabelecer normas para organização, controle, supervisão e desenvolvimento das ações voluntárias observados os preceitos de caráter ético e legal;
c) Criar formas de participação dos servidores, da comunidade e de outras instituições no serviço voluntário;
d) Capacitar novos Voluntários que irão compor o corpo de voluntários da CAV do HSPM;
e) Por meio de seus representantes, integrar a Central de Ação Voluntária no que tange sua Gestão;
f) Promover a integração entre os diversos profissionais e serviços da Autarquia e os agentes voluntários.
Art. 3º - Nenhum serviço de cunho voluntário será realizado no âmbito do HSPM sem o controle, supervisão e sujeição às normas estabelecidas pela Central de Ação Voluntária, bem como àquelas de caráter ético e legal.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 33/2002, publicada no DOM n.º 206, página 20, de 30/10/2002.