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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 17 de 24 de Março de 2004

DESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSAO DE ANALISE DE DEBITO; REVOGA P 26/02.

PORTARIA 17/04 - HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004 e,

CONSIDERANDO:

- O Processo de reorganização do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM em conformidade com as disposições previstas na Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004 e a necessidade de adequação funcional à nova estrutura, buscando desenvolver um sistema de melhoria contínua da Qualidade da Assistência e da Gestão Hospitalar;

- Que a revisão de Óbito é um instrumento importante de avaliação da qualidade do serviço de saúde, mormente dos meios e ações utilizados na assistência ao paciente, e

- A necessidade de reestruturação da COMISSÃO DE ANÁLISE DE ÓBITO do Hospital do Servidor Público Municipal,

RESOLVE:

1- Designar os servidores: NEMÉSIO LEAL JÚNIOR, RF: 5.587-1, Médico, da Seção Técnica de Clínica Geral e Moléstias Infecciosas; ABÍLIO DE BARROS FILHO, RF: 3.719-9, Médico, da Clínica de Pediatria, Neonatologia e Cirurgia Pediátrica; CARLOS ROBERTO NOGUEIRA MARTINS, RF: 300.525.9.01, Coordenador de Seção Técnica, da Seção Técnica de Cardiologia; EDMUR MOURA SALES FILHO, RF: 560.138.0.00, Coordenador de Seção Técnica, da Seção Técnica da Unidade de Terapia Intensiva de Adultos; FERNANDO ANTONIO BUISCHI, RF: 534.369.1.01, Coordenador de Serviço, do Serviço Técnico de Pronto Socorro de Adultos; IVANY TUFIK SOUBHIA, RF: 1.807-0, Médica, da Seção Técnica de Anatomia Patológica; JOSÉ LUIZ RAPOSEIRAS ALVAREZ, RF: 560.168.1.00, Coordenador de Seção Técnica, da Seção Técnica de Anestesia; SHIN SHIANG LO, RF: 11.240-2, Gerente Técnico, da Gerência Técnica do Núcleo de Epidemiologia, Pesquisa e Informação.

2 - Designar o servidor NEMÉSIO LEAL JÚNIOR, RF: 5.587-1, Médico, da Seção Técnica de Clínica Geral e Moléstias Infecciosas, como Presidente da COMISSÃO DE ANÁLISE DE ÓBITO.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 26/2002-HSPM.

Alterações

P 55/05(HSPM)-REVOGA A PORTARIA